Portaria SELOM nº 1.028 de 30/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Dispõe sobre a Orientação Normativa nº 011/2005, do Centro de Catalogação das Forças Armadas.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, de acordo com o item VI do art. 16 e o item II do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5201, de 02 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a Orientação Normativa nº 011/2005, do Centro de Catalogação das Forças Armadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten-Brig-do-Ar MARCOS VINÍCIUS SFOGGIA

ANEXO
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 011/ CECAFA/MD, DE 27 DE JUNHO 2005

O DIRETOR DO CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de detalhar procedimentos e situações peculiares da própria Unidade e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 2º, art. 5º e art. 8º da Portaria Normativa nº 559/MD, de 03 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Definir os critérios a fim de que uma empresa possa ser certificada pelo Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA) para prestar serviços de elaboração de Esboços de Catalogação dos Itens de Suprimento utilizados pelos órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Esta Orientação Normativa aplica-se às Empresas que desejarem ser certificadas para prestação de serviços de confecção de Esboços de Catalogação de acordo com os padrões do Sistema OTAN de Catalogação e do Sistema Militar de Catalogação (SISMICAT), bem como ao Centro de Catalogação das Forças Armadas.

Art. 3º As empresas candidatas à certificação para a prestação de serviços de confecção de Esboços de Catalogação deverão obedecer às seguintes disposições:

I - o responsável técnico pela prestação de serviços de confecção de Esboços de Catalogação deve possuir diploma de conclusão de Curso de Inglês, de Curso de Catalogação para o SISMICAT fornecido pelo CECAFA e, fazer parte do quadro de funcionários da empresa; e

II - possuir assinatura das seguintes publicações: H-Series (Catálogo de Nomes, Catálogo de Classes e Catálogo de Empresas), FIIG (Federal Item Identification Guide), NMCRL (NATO Master Catalogue of References For Logistics), Cat-Br (Catálogo Brasileiro de Itens e Empresas) e Manual do SISMICAT.

Art. 4º As empresas candidatas ao processo de certificação deverão encaminhar o Formulário de Solicitação (Anexo C) e o formulário de Cadastro de Responsável Técnico (Anexo D) diretamente ao Centro de Catalogação das Forças Armadas, acompanhados da cópia da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e Inscrição Municipal;

Art. 5º De posse da documentação prevista no art. 4º o CECAFA emitirá seu parecer num prazo máximo de 10 dias úteis a contar da entrega da documentação prevista no art. 4º ;

Art. 6º O processo de certificação não será iniciado caso não seja atendido o prescrito no inciso II do art. 3º;

Art. 7º Caso a solicitação seja aceita, a empresa será submetida a um teste aplicado pelo CECAFA, que consistirá da confecção de Esboços de Catalogação (Anexo A);

Art. 8º O teste será composto por 30 (Trinta) Itens de Suprimento aleatoriamente escolhidos pelo CECAFA;

Art. 9º A empresa deverá concluir o teste no prazo de 60 (sessenta) dias;

Art. 10. Será considerada inabilitada para certificação a empresa que obtiver índice de acerto inferior a 70 % (setenta por cento) no teste, ou não atender ao prazo previsto no Art. 9º, não cabendo recurso, contra a decisão exarada, por parte da empresa;

Art. 11. A correção do teste será realizada pelo corpo técnico do CECAFA e o resultado será informado à empresa candidata, assim como será emitido um relatório com os eventuais erros encontrados que ficará à disposição da empresa;

Art. 12. Em caso de reprovação no teste, a empresa só poderá requerer ao CECAFA a aplicação de novo teste depois de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua reprovação;

Art. 13. Em caso de aprovação no teste, à empresa deverá formalizar as assinaturas dos catálogos internacionais exigidos no inciso III do art. 3º;

Art. 14. O Certificado de Qualificação Técnica para exercer as atividades de Catalogação será emitido somente depois de cumprido o disposto no art. 13;

Art. 15. Nos casos de substituição do Técnico Responsável, a empresa deverá encaminhar ao CECAFA, um novo Formulário de Cadastro de Responsável Técnico (Anexo D) bem como o Certificado da empresa para que seja apostilado;

Art. 16. A certificação emitida terá validade de 2 (dois) anos, quando deverá ser realizado novo teste se a empresa requerer renovação;

Art. 17. Para que o requerimento seja deferido, a empresa será submetida aos mesmos procedimentos previstos nos arts. 7º a 15; e

Art. 18. Será dispensada dos procedimentos previstos no art. 17 a empresa que comprovar:

I - possuir responsável técnico registrado no CECAFA;

II - possuir assinatura válida das publicações previstas no inciso III do art. 3º ; e

III - tiver exercido a atividade de prestação de serviços de confecção de esboços de catalogação durante o período de vigência do Certificado.

Art. 19. Os esboços de catalogação deverão ser assinados somente pelo Responsável Técnico registrado no CECAFA;

Art. 20. A empresa certificada deverá manter-se atualizada de acordo com novas versões do Manual do SISMICAT e Orientações Técnicas emitidas pelo CECAFA;

Art. 21. A empresa certificada deverá comprometer-se expressamente, com a empresa contratante, quando assim lhe for exigido, a não divulgar informações classificadas ou protegidas por segredo industrial ou segredo comercial, de acordo com as cláusulas previstas nos contratos de aquisição dos itens a serem catalogados;

Art. 22. A critério do Diretor do CECAFA, poderá ser agendada uma visita técnica para inspeção da empresa certificada, com o propósito de verificar o atendimento ao prescrito nesta norma;

Art. 23. O descumprimento de qualquer requisito previsto nesta Orientação Normativa poderá acarretar a desqualificação da empresa;

Art. 24. A empresa desqualificada somente poderá requerer nova qualificação depois de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua desqualificação;

Art. 25. O CECAFA deverá manter um cadastro atualizado de todas as empresas certificadas;

Art. 26. As empresas certificadas antes da aprovação desta norma só poderão ter seus certificados renovados mediante cumprimento do disposto nos arts. 3º e 16;

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CECAFA; e

Art. 28. A presente Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Cel JOSÉ ROBERTO XAVIER DA SILVEIRA

Diretor

ANEXO A

NÚMERO BRASILEIRO DE ESTOQUE  FICHA DE CATALOGAÇÃO  Método  Item 
Classe  IPC  Seqüencial  DIC  ORIG  COA  ATA  DCSN  TIPO  RAZÃO  FIIG  INC 
             

MRC CARACTERÍSTICAS DO ITEM 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

CODEMP NÚMERO DE REFERÊNCIA RNFC RNCC RNVC DAC RNAAC RNSC RNJC 
         
         
         

Identificado por: Responsável Técnico ____/____/____ 

ANEXO B

ANEXO C

Centro de Catalogação das Forças Armadas

Cerificação de Empresas

Formulário de Solicitação

Nome da Empresa  
 
Nome Fantasia  
 
Endereço Logradouro:  
Nº  Bairro 
Cidade  Estado 
CEP       Caixa Postal 
Telefone (DD)  Telefone (DD)  
Fax (DD)  Fax(DD)  
CNPJ  Inscrição Municipal  
Página na Internet   
Endereço eletrônico 

Caso a resposta para o item 3 seja sim, relacionar o Pessoal que possui o Curso  
Nome Completo  Data de Conclusão 
 Local e Data 
 Assinatura 
 Nome Completo e Identidade 

ANEXO D

Centro de Catalogação das Forças Armadas

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome da Empresa:    
 
Nome do Responsável Técnico:    
 
Identidade:   Nº:         Órgão Emissor:     Data Emissão:    
CPF:    
   
Dados da Empresa   Logradouro:    
Nº     Bairro    
Cidade     Estado    
CEP           Caixa Postal    
Telefone (DD)    Telefone (DD)    
Telefone Celular (DD)    Fax(DD)    
Endereço eletrônico do Responsável Técnico    

Observação: Deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

a)Carteira de Identidade;

b)Diploma de Conclusão do Curso de Catalogação; e

c) Diploma de Conclusão de Curso de Inglês.

Local e Data 
Assinatura 
Nome Completo