Portaria DETRO/RJ nº 1.027 de 11/01/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2011
Estabelece procedimentos para a emissão de 2ª via do selo de vistoria para os veículos, de propriedade das permissionárias e concessionárias registradas no DETRO/RJ, do transporte intermunicipal de passageiros.
A Presidente em Exercício do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981,
Resolve:
Art. 1º A emissão de 2ª via do selo de vistoria para os veículos, de propriedade das permissionárias e concessionárias registradas no DETRO/RJ, autorizados a operar o transporte intermunicipal de passageiros, deverá ser solicitada, mediante protocolo, instruída com os seguintes documentos:
a) requerimento inicial;
b) cópia do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) do veículo;
c) cópia do CRLV do veículo, referente ao ano vigente;
d) comprovante do pagamento da taxa de emissão da 2ª via de selo por veículo solicitado;
e) laudo de inspeção;
f) publicação de extravio em jornal de circulação diária;
Nota: Ver Portaria DETRO/PRES Nº 1592 DE 29/04/2021, que suspende, até o dia 31.12.2021 a exigibilidade da apresentação deste documento.
g) nada consta do DETRO/RJ;
h) nada consta do DETRAN/RJ.
§ 1º Os veículos cujos processos administrativos correspondentes estiverem instruídos sem incorreções ou exigências, certificados por servidor responsável, deverão ser vistoriados em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a data de entrada do processo na Coordenadoria de Vistoria (COVIS).
Art. 2º A aprovação ou não do veículo será consignada no processo administrativo, pelo servidor responsável pela vistoria, através de relatório registrado na Ordem de Serviço específica e a aplicação do novo selo, em caso de aprovação será anotada no cadastro do veículo pelo Serviço de Cadastro de Frota (SERCAF) e anotado nos registros da empresa, junto ao DETRO/RJ.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2011
FERNANDA MANUELA QUINTAS DA ROCHA MARQUES
Presidente em Exercício