Portaria MS nº 1.027 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Dispõe sobre a nova estruturação do Conselho Editorial do Ministério da Saúde - CONED.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 1.722, de 2 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 3 de setembro de 2003, Seção 1, página 134, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Compete ao Ministro da Saúde designar os membros e respectivos suplentes do colegiado, a ser formado pelos representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Saúde e entidades vinculadas:

I - Secretaria-Executiva;

II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Departamento de Informática do SUS/DATASUS;

V - Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - CGDI/SAA;

VI - Secretaria de Atenção à Saúde;

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

IX - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

X - Secretaria de Vigilância em Saúde;

XI - Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ;

XII - Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;

XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA;

XIV - Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS;

XV - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia/HEMOBRÁS; e

XVI - Instituto Nacional de Câncer/INCA". (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.016/GM, de 14 de maio de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO