Portaria COFFITO nº 1.027 de 16/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010

Destitui a Comissão Eleitoral do CREFITO-2, em cumprimento à recomendação nº 08/2010 do MPF-RJ e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO -, Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO 59/1985 e pela Resolução Coffito 181/1997 e, em especial,

Considerando:

I - a competência específica atribuída ao Presidente do Coffito capitulada pela norma do art. 38, VII, da Resolução Coffito 181/1997, c/c art. 5º, IV da Lei Federal nº 6.316/1975;

II - a reconhecida, juridicamente adequada e a recíproca autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais em face do COFFITO;

III - que o pilar de tal segregação funcional sustenta-se no exercício legítimo e legal de funções públicas exercidas por respectivos Conselheiros Regionais e Federais eleitos na forma da lei de regência do sistema Coffito-Crefitos (Lei Federal nº 6.316/1975);

IV - o estado de vacância administrativa do Crefito-2, propiciado pela não conclusão, até a presente data, do processo eleitoral já deflagrado anteriormente;

V - o pedido de providências realizado pelo COFFITO junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL do Estado do Rio de Janeiro, que culminou com a realização do Termo de Ajustamento de Conduta, nos mesmos moldes dos que já foram realizados junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul;

VI - a realização das eleições no Crefito-2 em 19.06.2010 sem que tivesse havido qualquer impugnação por parte das 3 (três) chapas concorrentes, tanto quanto ao exercício dos votos, quanto ao escrutínio, propriamente dito;

VII - o ato jurídico perfeito praticado pela Comissão Eleitoral do Crefito-2, consubstanciado na publicação no Diário Oficial da União de resultado das eleições fundado em "Ata de Encerramento de Apuração dos Votos e Proclamação do Resultado Final" que proclamou a Chapa 001 como vencedora do pleito, com um total de 3.928 (três mil novecentos e vinte e oito) votos válidos;

VIII - que todos os 3 (três) representantes de chapas subscreveram tal ata, sem qualquer oposição, consignação ou protesto, relativamente ao sufrágio e ao respectivo escrutínio;

IX - que a Comissão Eleitoral do Crefito-2, após proceder à recontagem de votos e reanálise de mapas, atas e urnas eleitorais, sem a presença de qualquer candidato ou mesmo sem que o Ministério Público Federal tivesse prévio conhecimento, nos ternos do referido TAC, acatou parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Crefito-2 e anulou 20 (vinte) urnas e o próprio resultado eleitoral, proferindo outro em que figurou como vencedora a Chapa 002;

X - que o Ministério Público Federal, tão logo tomou conhecimento do procedimento adotado pela Comissão Eleitoral do Crefito-2, o reconheceu como ilegal, portanto passível de nulidade, tendo em vista que as situações alegadas pela Comissão eleitoral, após a publicação do resultado das eleições, para modificar o resultado das urnas, de cuja ata não constou qualquer ressalva, oposição ou protesto, não se adéquam à previsão de aplicação do art. 32 da Resolução Coffito nº 369/2010;

XI - a RECOMENDAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL nº 08/2010, expedida em 15.07.2010 que, por sua natureza jurídica tem força obrigatória e não se apresenta colidente com os propósitos institucionais da autonomia reconhecida no sistema jurídico-administrativo em questão, principalmente pela própria ausência de gestor investido de função pública decorrente de mandato, capaz de manter a normalidade administrativa do Crefito-2, em face da precariedade da atual administração do Crefito-2;

XII - a imperiosa responsabilidade imposta ao Presidente do COFFITO, decorrente do imediato e urgente acatamento da RECOMENDAÇÃO 08/2010 DO MPF referida para que:

"1 - no prazo máximo de 02 (dois) dias, seja destituída a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, designada para a condução do processo eleitoral para a eleição de conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região, para o quadriênio 2010-2014,

2 - no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da adoção da medida recomendada no item anterior, seja constituída nova Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral..." resolve:

Art. 1º Fica destituída a COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, nomeada pela Portaria do Crefito-2, em cumprimento da Recomendação 08/2010 do Ministério Público Federal.

Art. 2º A Comissão Provisória de caráter Especial, responsável pala gestão administrativa, política e financeira do CREFITO-2, nomeada na forma da aludida Recomendação do Ministério Público Federal, instituirá, no prazo assinado pelo Presidente do Coffito, nova Comissão Eleitoral nos termos do previsto na Resolução Coffito 369/2009.

Art. 3º Todos os documentos e pertences que, por ventura, estiverem sob a guarda e responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, ora destituída, serão encaminhados, incontinenti, ao Presidente do Coffito para transferência imediata aos membros que comporão a nova Comissão Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA