Portaria DETRO/RJ nº 1.026 de 05/01/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2011

Dispõe sobre parcelamento/reparcelamento de débitos referentes a multas, taxa de vistoria e licenciamento, junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição na dívida ativa.

A Presidente em Exercício do Departamento de Transportes Rodoviários, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Douta Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ,

- a função social que exerce a atividade empresarial, devendo, portanto, haver os esforços necessários à sua preservação, e

- que o parcelamento/reparcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias, por parte das permissionárias, e aumentar a receita da autarquia,

Resolve:

Art. 1º Os débitos das empresas permissionárias que não solicitaram até o momento parcelamento ou parcelados anteriormente e cujo parcelamento foi cancelado, por inadimplemento, poderão, caso não estejam sob intervenção desta Autarquia, ser objeto de novo parcelamento, com prestações mensais e sucessivas, sendo cada uma na importância mínima de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser paga de 6 (seis) até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, nos seguintes termos:

I - débitos iguais ou superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Pagamento no valor total de 10% (dez por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;

II - débitos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 199.999,99 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 15% (quinze por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 18 (dezoito) meses;

III - débitos de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 99.999,99 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 20% (vinte por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 12 (doze) meses;

IV - débitos com valores abaixo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Pagamento no valor total de 30% (trinta por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 06 (seis) meses.

Art. 2º O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido, diretamente, à Diretoria Administrativa, Econômica e Financeira do DETRO/RJ, no período de 31 de dezembro de 2010 a 30 de junho de 2011, como o previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O atraso de duas parcelas, importará no cancelamento do parcelamento/reparcelamento, independentemente de outras sanções administrativas ou medidas judiciais cabíveis.

Art. 4º As Empresas que não parcelarem/reparcelarem seus débitos ou não efetuarem o primeiro pagamento até a data limite, 30 de junho de 2011, ficarão sujeitas à Suspensão, Intervenção e Declaração de Caducidade da permissão junto a esta Autarquia, nos termos do Decreto nº 3.893/81.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de dezembro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011

FERNANDA MANUELA QUINTAS DA ROCHA MARQUES

Presidente em Exercício

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 24.02.2011

D.O. DE 22.02.2011

PÁGINA 14 - 1ª COLUNA

ATO DO SECRETÁRIO

onde se lê:

Art. 4º As Empresas que não parcelarem/reparcelarem seus débitos ou não efetuarem o primeiro pagamento até a data limite, 31 de dezembro de 2010, ficarão sujeitas à Suspensão, Intervenção e Declaração de Caducidade da permissão junto a esta Autarquia, nos termos do Decreto nº 3.893/1981.

Leia-se:

Art. 4º As Empresas que não parcelarem/reparcelarem seus débitos ou não efetuarem o primeiro pagamento até a data limite, 30 de junho de 2011, ficarão sujeitas à Suspensão, Intervenção e Declaração de Caducidade da permissão junto a esta Autarquia, nos termos do Decreto nº 3.893/1981.