Portaria COMAER nº 1.026 de 03/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Cria e ativa a Comissão de Implantação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa - MG (CI CIAAR-LS), e dá outras providências(*).
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67530.005549/2009-10,
Resolve:
Art. 1º Criar e ativar a Comissão de Implantação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa - MG (CI CIAAR-LS), a ser sediada naquela localidade.
Art. 2º A CI CIAAR-LS é a Unidade Gestora Responsável que tem por finalidade planejar, gerenciar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas com a construção e implantação das novas instalações do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa - MG.
Art. 3º A CI CIAAR-LS é subordinada diretamente ao Comandante da Aeronáutica, o qual deliberará a respeito de todas as tratativas externas ao Comando da Aeronáutica (COMAER).
§ 1º O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) orientará a CI CIAAR-LS nas ações que se refiram às necessidades técnicas do ensino.
§ 2º O Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) terá por encargo o controle administrativo e de justiça e disciplina da Comissão, cumulativamente com as funções que já exerce.
§ 3º A CI CIAAR-LS poderá solicitar o apoio técnico julgado necessário à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, via cadeia de comando.
Art. 4º O Presidente da CI CIAAR-LS é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa.
§ 1º Excepcionalmente, o cargo de Presidente da CI CIAARLS poderá ser exercido por Coronel do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa.
§ 2º O Presidente é o Agente Diretor e o Ordenador de Despesas da CI CIAAR-LS, sendo responsável, dentre outras atividades:
a) por todo o gerenciamento executivo da construção das instalações do CIAAR-LS;
b) pela nomeação da Subcomissão de Fiscalização Administrativa;
c) pela nomeação da Subcomissão de Fiscalização em Campo;
d) pela nomeação da Subcomissão de Integração com o PAMA-LS;
e) pela nomeação da Comissão de Recebimento da Obra;
f) pela consequente incorporação patrimonial das instalações construídas; e
g) pela integração das atividades administrativas do CIAARLS com as do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa, no seu nível de competência, sob coordenação e supervisão do Comando-Geral de Apoio e do DEPENS.
§ 3º Dentre outras atribuições, que poderão ser estabelecidas posteriormente, o Presidente da CI CIAAR-LS deverá encaminhar, mensalmente, relatório acerca do andamento das obras de engenharia ao Comandante da Aeronáutica, ao Diretor-Geral do DEPENS e ao Comandante do CIAAR.
Art. 5º O CIAAR é a Unidade Gestora Executora a que a CI CIAAR-LS está vinculada para fins de execução das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
§ 1º A descentralização de recursos orçamentários destinados à CI CIAAR-LS será realizada pela Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), por solicitação do DEPENS ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).
§ 2º A supervisão e a coordenação geral da aplicação de recursos pela CI CIAAR-LS será realizada pelo DEPENS.
§ 3º As necessidades orçamentárias para o custeio das atividades administrativas da CI CIAAR-LS deverão ser propostas pelo DEPENS ao EMAER.
Art. 6º O DEPENS deverá coordenar com o Comando-Geral do Pessoal, a designação de militares ou civis para o exercício das funções previstas para a CI CIAAR-LS, discriminadas na estrutura organizacional anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O Presidente da CI CIAAR-LS deverá encaminhar minuta de Instrução de Organização e Funcionamento da referida comissão ao DEPENS, em até trinta dias após a publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Deve aquele Órgão de Direção Setorial (ODS) analisá-la e aprová-la em até sessenta dias decorridos da mesma publicação.
Art. 7º O EMAER, a SEFA e os demais ODS deverão adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação da presente Portaria, diligenciando para que a CI CIAARLS tenha o suporte necessário à continuidade de suas ações.
Art. 8º A CI CIAAR-LS será extinta, por intermédio de proposta do DEPENS ao Comandante da Aeronáutica, em até 180 dias após o recebimento definitivo e implantação das instalações do CIAAR em Lagoa Santa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
(*) O Organograma da Comissão de Implantação do CIAAR-LS será publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).