Portaria SEDEC nº 1.026 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Apodi-RN.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 013, de 28 de abril de 2009, do Município de Apodi, devidamente homologado pelo Decreto nº 21.167, de 28 de maio de 2009, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002771/2009-35,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Apodi, zona urbana, Bairros: Lagoa Seca, Malvinas, São João, Timbaúba do Campo, Betel e São Sebastião; zona rural, Região da Chapada: Assentamento Paulo Canapum, Assentamento Caiçara, Mulungu, Sítio do Góes, Sítio Algodão, Sítio Quixabeirinha, Sítio João Pedro, Assentamento Frei Damião, Assentamento São Manoel, Assentamento Nova Descoberta e Soledade; Região da Areia: Sítio Lagoa do Mato, Sítio Córrego, Sítio Ponta e Sítio Barra; Região da Pedra: Sítio Campo Grande, Sítio Poço Verde, Sítio Mansidão, Sítio Veados, Sítio Santa Cruz, Sítio Horizonte, Sítio Convenção, Sítio Cápua, Sítio Pau D'arco, Sítio Prado, Sítio Inveja, Sítio Sucupira, Sítio Arcão e Sítio Pitombeira; Região da Várzea: Sítio Rio Novo, Sítio São Lourenço, Sítio São Lourencinho, Sítio Pindoba, Sítio Estreito, Sítio Baixa Fechada, Sítio Cipó, Sítio Carrilho, Sítio Trapiá, Sítio Carafossa, Sítio Bamburral, Sítio Ameno e Sítio Queimadas, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de abril de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE