Portaria MIN nº 1.026 de 19/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e monitorar as ações do Ministério da Integração Nacional relacionadas ao Programa Territórios da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e monitorar as ações do Ministério da Integração Nacional relacionadas ao Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - atuar na coleta e sistematização de dados e informações sobre a execução e resultados das ações desenvolvidas no âmbito das secretarias e das entidades vinculadas;

II - identificar eventuais entraves operacionais ao processo de implementação das ações e apresentar alternativas de solução;

III - propor procedimentos específicos e mecanismos para a coordenação, integração e articulação das ações e dos agentes intervenientes;

IV - democratizar as informações e o processo decisório que envolvem às ações relativas ao Programa;

V - promover as relações institucionais no âmbito do MI e com órgãos responsáveis pela Coordenação do Programa Territórios da Cidadania, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário e demais órgãos e entidades participantes do Comitê Gestor Nacional do referido Programa;

VI - manter o representante do MI no Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania permanentemente informado sobre os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente:

I - da Secretaria Executiva, que o coordenará;

II - da Secretaria de Programas Regionais;

III - da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional;

IV - da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste;

V - da Secretaria de Infra-estrutura Hídrica;

VI - da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia;

VII - da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste;

VIII - da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba;

IX - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;

X - do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e

XI - do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

§ 1º Sempre que necessário ao bom desempenho das ações, o Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outros órgãos do governo para a busca conjunta de solução para os problemas identificados.

§ 2º Os representantes serão indicados formalmente à Secretaria Executiva pelos dirigentes das unidades mencionadas neste artigo.

§ 3º Os representantes deverão estar diretamente vinculados aos processos de execução e de acompanhamento das ações no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 4º O representante do MI no Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania deverá providenciar para o Grupo de Trabalho de que trata esta portaria resumo executivo da sua participação nas reuniões do comitê, contendo informações objetivas e sucintas, decisões adotadas e, se for o caso, seu posicionamento sobre o tema.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo indeterminado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA