Portaria GABIN nº 1025 DE 31/10/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Proíbe a co-exploração de linhas intermunicipais no Estado do Maranhão através do seccionamento de linhas interestaduais autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros é essencialmente de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 1º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016;

Considerando que compete ao Estado do Maranhão explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, no âmbito de sua jurisdição, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 8.666/1993, das Leis Estaduais nº 10.213/2015 e nº 10.225/2015, e demais normas legais e regulamentares.

Considerando o disposto no Art. 2º, I, VII da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando o disposto no Art. 22 da Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica proibida a co-exploração de linhas intermunicipais no Estado do Maranhão através do seccionamento de linhas interestaduais autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Art. 2º Ficam revogadas quaisquer autorizações para tal concedidas por meio da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão - SINFRA, Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos ou quaisquer outro Órgão da Administração Pública do Estado do Maranhão

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente