Portaria MS nº 1.025 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresópolis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 6, de 6 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresópolis (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Teresópolis (RJ) com população total de 591.478 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresópolis (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 665.412,75 (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis (RJ), no valor de R$ 110.902,13 (cento e dez mil novecentos e dois reais e treze centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS | ||
| Código | Município | Pop TCU 2006 |
| 330580 | Teresópolis | |
| 330022 | Areal | 11.147 |
| 330120 | Carmo | 15.866 |
| 330185 | Guapimirim | 45.251 |
| 330250 | Magé | 237.000 |
| 330515 | São José do Vale do Rio Preto | 21.375 |
| 330540 | Sapucaia | 18.434 |
| 330570 | Sumidouro | 15.062 |
| 330600 | Três Rios | 76.422 |
| TOTAL | 591.478 | |
| MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 1.330.825,50 |
| Valor Semestral | R$ 665.412,75 |
| Valor Mensal | R$ 110.902,13 |