Portaria DETRAN nº 1024 DE 24/10/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2022

Regulamentação do registro e do funcionamento das empresas de despachante, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos e de representante de empresa privada detentora de frota.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002 e o contido no art. 175 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios de organização e controle, bem como os desenvolvimentos dos trabalhos realizados por esta autarquia na padronização de suas atribuições;

Considerando a necessidade de regulamentação do atendimento a ser prestado pelas empresas de despachante, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos e de representante de empresa privada detentora de frota.

Resolve

Art. 1º Alterar o artigo 5º na Portaria DETRAN/MA nº 1203/2015, que terá a seguinte redação:

"Art. 5º Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro credenciamento da entidade, do seu quadro técnico-funcional, e das pessoas físicas aqui abrangidas, assim como a renovação do credenciamento, terá termo final conforme dispõe o ANEXO IV, respeitado, em todas as hipóteses, a vigência mínima de 2 (dois) anos de credenciamento.

§ 1º Para cálculo do termo final serão inicialmente acrescidos 2 (dois) anos a data de credenciamento e caso o termo final não coincida com a previsão estabelecida no ANEXO IV, serão acrescentados os meses necessários para que o término do credenciamento corresponda a previsão do referido anexo.

§ 2º As renovações de credenciamento das empresas de despachante, de inspetor de trânsito, de representantes de órgãos públicos e de representante de empresa privada detentora de frota, regularmente credenciados, também seguirão o disposto neste artigo.

Art. 2º Incluir o ANEXO IV na Portaria DETRAN/MA nº 1203/2015, que terá a seguinte redação.

ANEXO IV

NÚMERO FINAL DO CNPJ DA EMPRESA TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO
1 e 2 31/03
3 e 4 30/04
5 e 6 31/05
7 e 8 30/06
9 e 0 31/07

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA