Portaria DETRAN nº 1023 DE 24/10/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2022
Altera a Portaria nº 1202, de 17 de dezembro de 2015, o qual dispõe sobre credenciamento das entidades privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do código de Trânsito Brasileiro para exame de aptidão física e mental avaliação psicológica.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002 e o contido no art. 175 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios de organização e controle, bem como os desenvolvimentos dos trabalhos realizados por esta autarquia na padronização de suas atribuições;
Considerando a necessidade de regulamentação do atendimento a ser prestado pelas Clínicas Médicas e Psicológicas.
Resolve
Art. 1º Alterar o artigo 5º na Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015, que terá a seguinte redação:
"Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, o primeiro credenciamento da Clínica, do seu quadro técnico-funcional, assim como a renovação do credenciamento, terá termo final conforme dispõe o ANEXO IV, respeitado, em todas as hipóteses, a vigência mínima de 2 (dois) anos de credenciamento.
§ 1º Para cálculo do termo final serão inicialmente acrescidos 2 (dois) anos a data de credenciamento e caso o termo final não coincida com a previsão estabelecida no ANEXO IV, serão acrescentados os meses necessários para que o término do credenciamento corresponda a previsão do referido anexo.
§ 2º As renovações de credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas para exames de aptidão física e mental, regularmente credenciados, também seguirão o disposto neste artigo.
Art. 2º Incluir o ANEXO IV na Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015, que terá a seguinte redação.
ANEXO IV
NÚMERO FINAL DO CNPJ DA EMPRESA | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO |
1 e 2 | 31/03 |
3 e 4 | 30/04 |
5 e 6 | 31/05 |
7 e 8 | 30/06 |
9 e 0 | 31/07 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-geral do DETRAN/MA