Portaria MS nº 1.023 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 7, de 17 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barra Mansa (RJ) com população total de 205.122 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 230.762,25 (duzentos e trinta mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa (RJ), no valor de R$ 38.460,38 (trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE BARRA MANSA | ||
| Código | Município | População |
| 330040 | Barra Mansa | 175.328 |
| 330412 | Quatis | 11.960 |
| 330440 | Rio Claro | 17.834 |
| Total | 205.122 | |
| MUNICÍPIO DE BARRA MANSA | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 461.534,50 |
| Valor Semestral | R$ 230.762,25 |
| Valor Mensal | R$ 38.460,38 |