Portaria COFFITO nº 1.021 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Determina a instauração do processo eleitoral do CREFITO-13.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO 59/1985;

Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

Considerando a necessidade de instaurar o processo eleitoral do CREFITO-13;

Resolve:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para análise, tomada de decisão e providências quanto ao assunto em tela.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho