Portaria SEDEC nº 1.021 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Fonte Boa - AM.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763 - A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 006, de 25 de março de 2009, do Município de Fonte Boa, devidamente homologado pelo Decreto no 28.575, de 11 de maio de 2009, do Estado do Amazonas, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002125/2009-78,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Fonte Boa, área rural: Comunidades: Tacanal, São José, Mapurilândia, Monte Cristo, Porto Pirum, São Sebastião do Maiana, Nova Jerusalém, Porto Inhuma, Moura, Copianã, Nova Esperança, Costa da Ilha, Tupé, Boca do Tupé, Paraná do Tupé, Baixo das Araras, Boca do Mineruá, Sacambú, Glória, Breu, Tarara do Meio, Bela Vista do Tarara, São Pedro, São Sebastião do Tarara, Tarara de Cima, Santo Antonio, Arumanduba Grande, Munguba, Taiaçutuba, São Raimundo do Batalha, Boa Esperança, Ilha da Consciência, Bela Vista do Batalha, Batalha de Baixo, Martião, Santa Fé, Vila Alfaia, Boa Sorte, Deus é Pai, Tururiá, Boiador, São Francisco dos Piranas, Acari, Boca do Panauã, Viola, Prata, Boca do Guedes, Guariba, Ingaioara-Boca do Furo, Água Branca, Volta do Apara Grande, Leciano, Santa União, Anarucu, Boca do Anarucu, Itaboca, São Luiz, Boca do Inambé, Inambé, Nova Vida, Pacu, Tucuxi, Cordeiro, Boa Vista do Pema, Boa Vista do Curimata, Murinzal, Barreirinha de Cima, Monte das Oliveiras, Barreirinha de Baixo, Vencedor, Curimatá de Baixo, Curimatá de Cima, Luiz, Boca do Júlio, Triunfo, Santa Tereza, Capote, Nova Esperança do Cruzeiro, Monte Sião, Cruzeiro, Jenipapo, Nova Esperança do Jenipapo, Fazendinha, São José de Cima, São Procópio, Santa Helena, Acapuri de Baixo, Acapuri do Meio, Acapuri de Cima, Floresta, Pinheiro de Baixo, Pinheiro de Cima, Nova Esperança, São Miguel, Síria, Petrolina, Santa Rosa, Arumandubinha, Boaiaquara, Monte Orebe, Porto Novo, Santa Maria, Terra Nova, Pãozal, Araçari, Cuiabá, Sacambú, Vila Nova, Cumarú e Campina, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de março de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE