Portaria GM/MMA nº 1020 DE 26/03/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2024
Dispõe sobre a publicação dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, alterados no âmbito da 19ª Conferência das Partes, realizada no Panamá.
A MINISTRA DE ESTADO MEIO AMBIENTE E MUDANCA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e o art. 24 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; e considerando o disposto nos Processos nº 02001.002201/2023-61 - Ibama e nº 02000.003620/2023-21 - MMA, resolve:
Art. 1º Dar conhecimento das alterações dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, promovidas no âmbito da 19ª Conferência das Partes, realizada no Panamá, e em vigor a partir de 23 de fevereiro de 2023, disponíveis no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/cites-e-comercio-exterior/arquivos/legislacao/20240130_Anexo_18169051_Atualizacao_dos_anexos_Cites_portugues.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 4, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 20 de agosto de 2020, Seção 1, página 90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA