Portaria MEC nº 1.020 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Publica do Regulamento do Prêmio Professores do Brasil - 5ª Edição.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as decisões da Comissão Organizadora Nacional,

Resolve,

Art. 1º Publicar o Regulamento referente ao "Prêmio Professores do Brasil 2011" na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSORES DO BRASIL - 5ª EDIÇÃO

O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e com a parceria da Intel, da Fundação SM, do Instituto Votorantim, da Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), aqui denominados de "instituições parceiras", resolve tornar público o Concurso Prêmio Professores do Brasil - 5ª Edição, mediante as normas contidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO I
DO PRÊMIO

Art. 1º O Prêmio Professores do Brasil, instituído pelo MEC e oferecido por suas instituições parceiras, objetiva reconhecer o mérito de professores, pela contribuição dada à melhoria da qualidade da Educação Básica, por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas.

Art. 2º O Prêmio consiste na seleção e premiação das melhores experiências pedagógicas desenvolvidas por professores das escolas públicas, instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino, em uma das etapas da Educação Básica e que, comprovadamente, tenham tido êxito, considerando as diretrizes propostas no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24.04.2007 , no contexto do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

Art. 3º São objetivos do Prêmio:

I - reconhecer o trabalho dos professores das redes públicas que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da Educação Básica no Brasil;

II - resgatar e valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações;

III - dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e pelos sistemas de ensino; e

IV - estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação do Plano de Desenvolvimento da Educação.

Art. 4º O Prêmio selecionará as melhores experiências em 04 (quatro) categorias correspondentes às etapas da Educação Básica:

a) Educação Infantil;

b) séries/anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) séries/anos Finais do Ensino Fundamental; e

d) Ensino Médio.

CAPÍTULO II
DAS COORDENAÇÕES ORGANIZADORAS: NACIONAL E ESTADUAIS

Art. 5º A Coordenação Organizadora Nacional do Prêmio Professores do Brasil - 5ª Edição, instituída pelo Ministério da Educação e composta por representantes do MEC e das instituições parceiras, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e apoiar, logística e administrativamente, o funcionamento do Prêmio em todas as suas etapas;

II - apoiar e subsidiar o trabalho da Comissão Julgadora Nacional;

III - apoiar e subsidiar o trabalho das Coordenações Organizadoras Estaduais; e

IV - responder às dúvidas e solucionar casos omissos em relação a este Regulamento.

Art. 6º As coordenações organizadoras estaduais do Prêmio, compostas por representantes indicados pelo MEC, Consed e Undime, terão as seguintes atribuições:

I - divulgar o concurso no âmbito estadual ou distrital;

II - apoiar as secretarias municipais e estaduais de educação durante o processo de inscrição para o Prêmio.

CAPÍTULO III
DA CANDIDATURA

Art. 7º Podem candidatar-se ao Prêmio Professores do Brasil - 5ª Edição, professores da Educação Básica no exercício da atividade docente em estabelecimentos escolares dos sistemas públicos de ensino e das instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino.

§ 1º Os projetos contemplados nas edições anteriores (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) não poderão concorrer na 5ª Edição do Prêmio Professores do Brasil. Professores ganhadores das edições anteriores (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) só poderão concorrer com projetos novos.

§ 2º Experiências institucionais ou desenvolvidas por toda a escola poderão concorrer ao Prêmio. Contudo, deverão ser inscritas por somente um dos professores envolvidos, descrevendo a(s) turma(s) em que desenvolveu o trabalho.

§ 3º Apenas poderão ser inscritas experiências (concluídas ou em andamento) com resultados comprovados durante o ano letivo de 2010.

Art. 8º Cada candidato só poderá concorrer com 01 (uma) experiência e somente em uma das categorias referidas no art. 4º deste Regulamento.

§ 1º Caso o trabalho tenha sido desenvolvido em duas ou mais categorias, o autor deverá escolher e indicar claramente em qual delas seu trabalho concorrerá.

§ 2º Em caso de mais de um autor, apenas um receberá a premiação, devendo esse ser indicado no formulário eletrônico de inscrição como autor principal. O MEC e suas instituições parceiras não se responsabilizarão pela divisão do prêmio entre eles.

CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 9º O prazo de inscrições para o referido Prêmio expira em 15 de setembro de 2011.

Art. 10. A inscrição do candidato no Prêmio Professores do Brasil 5ª Edição ocorrerá obrigatoriamente em (2) duas etapas:

a) preenchimento e envio, via Internet, do formulário de inscrição apresentado no endereço premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br e;

b) envio, via correio (SEDEX ou normal com A/R), do material, conforme § 1º do art. 14.

Art. 11. O candidato, para cumprir com a exigência apresentada na alínea a do art. 10, deverá preencher todos os campos do formulário.

Parágrafo único. O relato da experiência a ser preenchido no formulário eletrônico corresponde à estrutura de um documento digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaço simples, contendo entre 10 (mínimo) e 20 (máximo) páginas de papel tamanho A4, não computando nesse cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, síntese da experiência e anexos. A quantidade de páginas refere-se à escrita contínua, sem quebra de páginas ou inserção de fotos, imagens e cópias de produções de alunos, que somente devem constar nos anexos.

Art. 12. O candidato, para cumprir a exigência apresentada na alínea b do art. 10 deverá certificar-se de que o material a ser enviado apresenta os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade e cópia do CPF;

b) declaração fornecida pela secretaria da escola na qual a experiência foi realizada, atestando que o professor está em efetivo exercício da atividade docente naquela instituição;

c) duas (2) vias impressas do conteúdo da experiência, de teor idêntico ao declarado no formulário eletrônico;

d) assinatura no fim de ambas as vias (com rubrica em todas as páginas); e

e) documentação que comprove a realização do trabalho, evidenciando sua qualidade e resultados obtidos. São exemplos desses documentos: artigos e matérias publicadas em jornais, revistas e Internet; estatísticas que demonstrem efetivas melhoras nos indicadores educacionais de acesso, de permanência e de rendimento dos alunos envolvidos; registro fotográfico e videográfico (em dvd ou cd) de materiais didáticos produzidos.

§ 1º A inscrição será invalidada se o candidato não enviar todos os documentos acima especificados;

§ 2º O candidato não deverá enviar os materiais didáticos produzidos, bem como o original dos documentos pessoais. OS MATERIAIS DIDÁTICOS DEVERÃO ESTAR REPRESENTADOS EM FOTOS, IMAGENS, DESENHOS OU OUTRA FORMA GRÁFICA DE SUA PREFERÊNCIA.

Art. 13. A inscrição do candidato será invalidada se as duas alíneas do art. 10 não tiverem sido obedecidas.

§ 1º O MEC não se responsabiliza pelo não-recebimento de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica das informações.

§ 2º A inscrição corresponderá à aceitação, pelos autores, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem pelo MEC e instituições parceiras.

CAPÍTULO V
DO ENVIO DO MATERIAL

Art. 14. Os candidatos ao Prêmio Professores do Brasil - 5ª Edição, desde que cumpridas as determinações apresentadas no capítulo IV, deverão enviar o material ao seguinte endereço:

PRÊMIO PROFESSORES DO BRASIL - 5ª EDIÇÃO

NECIM - Núcleo de Estudos de Ciência e Matemática

CAVG - Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça

Rua Ildefonso Simões Lopes, 2791 - Bairro Sanga Funda

CEP: 96060-290- Pelotas - RS - Brasil

§ 1º O material deverá ser enviado via Correio (por meio de SEDEX ou carta com aviso de recebimento "AR"), desde que postado ao NECIM dentro do prazo fixado no art. 9º.

§ 2º A inscrição será invalidada se o material não for postado até o prazo fixado.

§ 3º O MEC não se responsabiliza pelo extravio do material enviado pelos professores ou, ainda, por danos ocorridos durante o processo de transporte.

Art. 15. O envio do material é individual. A cada envelope deve corresponder somente um trabalho.

Parágrafo único. Trabalhos diversos, de mesma autoria ou não, serão desclassificados caso sejam enviados à Comissão em um mesmo envelope.

Art. 16. O material a ser enviado deverá ser acomodado em um único envelope, pacote ou caixa e lacrado.

§ 1º Os anexos que compõem a experiência deverão ser devidamente relacionados, identificados e discriminados.

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 17. A avaliação e a seleção das experiências ocorrerão, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora Nacional, que selecionará, sem ordem de classificação, no máximo, 40 (quarenta) experiências, sendo até 08 (oito) para cada uma das cinco grandes regiões do país e no limite de até 02 (duas) experiências por categoria.

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO JULGADORA NACIONAL

Art. 18. A Comissão Julgadora Nacional será constituída mediante Portaria do Ministro de Estado da Educação. Os componentes serão indicados pelo MEC e instituições parceiras.

Art. 19. A Comissão Julgadora Nacional se dissolverá após a Solenidade de Entrega dos Prêmios.

CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 20. A seleção das experiências levará em conta os seguintes critérios de avaliação:

I - Qualidade da experiência inscrita, no que se refere à/ao:

a) clareza e objetividade do relato da experiência;

b) clareza e objetividade do conteúdo exposto;

c) respeito às normas da Língua Portuguesa e;

d) consistência pedagógica e conceitual.

II - Atendimento aos objetivos do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), promovendo:

a) o sucesso escolar dos alunos e a qualidade da aprendizagem;

b) a permanência do aluno na escola, a partir de práticas que favoreçam o sucesso escolar dos alunos e que reduzam a repetência, o abandono e a evasão;

c) a participação da família no processo de aprendizagem dos alunos e a abertura da escola à comunidade na qual ela está inserida;

d) a inclusão educacional, social, racial, digital etc; e

e) a formação ética, artística, cultural e cidadã dos alunos.

II - Contextualização, entendida aqui como a descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida.

IV - Potencial de aplicabilidade da experiência em outras realidades educacionais.

CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO

Art. 21. Os autores das experiências selecionadas pela Comissão Julgadora Nacional, independentemente da região e da categoria em que concorrem, receberão a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de troféu e certificados expedidos pelas instituições promotoras do Prêmio. Os prêmios dos professores serão pagos pelos parceiros (Fundação SM, Intel, Abrelivros e Instituto Votorantim).

Art. 22. As escolas nas quais foram desenvolvidas as experiências selecionadas serão premiadas com equipamentos audiovisuais ou multimídia, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os equipamentos serão viabilizados pelos parceiros (Fundação SM, Intel, Abrelivros e Instituto Votorantim) e repassados às escolas em forma de doação.

Art. 23. A critério da Comissão Julgadora Nacional, poderão ser selecionadas até 5 (cinco) experiências para receber Diplomas de Honra ao Mérito.

CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 24. A divulgação oficial do resultado final do Prêmio Professores do Brasil - 5ª Edição ocorrerá em novembro de 2011, a cargo da Coordenação Organizadora Nacional do Prêmio, por meio de publicação no Diário Oficial da União e nos sites das instituições promotoras do Prêmio.

Art. 25. A cerimônia de premiação do concurso terá lugar em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos, como parte da programação do Seminário Professores do Brasil, organizado pelo MEC e instituições parceiras.

§ 1º O Seminário Professores do Brasil tem os seguintes objetivos: valorizar e divulgar o trabalho dos docentes premiados; promover o intercâmbio das experiências vencedoras e a reflexão sobre a prática pedagógica; e fortalecer a educação básica em todas as suas etapas.

§ 2º O professor premiado e o diretor (ou representante) da escola premiada têm participação assegurada no Seminário, com passagens e hospedagem custeadas pelas instituições promotoras.

§ 3º Mediante prévia inscrição junto à Coordenação Nacional do Prêmio, poderão participar do Seminário os professores co-autores das experiências premiadas, desde que assumam as despesas de viagem e hospedagem.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Será da responsabilidade dos autores das experiências inscritas o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros recursos que acompanhem o seu trabalho.

Art. 27. A documentação e o material que integram os trabalhos enviados não serão devolvidos aos seus autores, cabendo ao MEC a decisão de arquivá-los ou descartá-los.

Art. 28. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora Nacional, relativas à seleção final das experiências inscritas, assim como as decisões quanto aos casos omissos neste Regulamento, são soberanas, irrecorríveis e de inteira responsabilidade das instituições promotoras do Prêmio - representadas na Coordenação Organizadora Nacional.