Portaria MCT nº 1.020 de 04/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009
Institui o Comitê Gestor para o Programa Nacional de Tecnologias em Restauro e Formação Cidadã - CGPNTRFC, para estudar, articular e orientar a formulação das posições de interesse do MCT relativas ao desenvolvimento tecnológico presentes nos âmbitos multilaterais e bilaterais, regionais e sub-regionais.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de assegurar o alcance das metas e objetivos do Projeto da implantação do Programa Nacional de Tecnologias em Restauro e Formação Cidadã com referência a organicidade no trato das matérias de interesse da ciência, tecnologia e inovação das ações e atividades do referido Programa,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor para o Programa Nacional de Tecnologias em Restauro e Formação Cidadã a Competitividade Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação - CGPNTRFC, para estudar, articular e orientar a formulação das posições de interesse do MCT relativas ao desenvolvimento tecnológico presentes nos âmbitos multilaterais e bilaterais, regionais e sub-regionais.
Art. 2º Os trabalhos do CGPNTRFC serão orientados com base nas seguintes ações:
I - elaboração da proposta do projeto FINEP a ser executado pela AERPA para a implementação do Programa de Tecnologias em Restauro e Formação Cidadã, aprovação do Projeto inicial, acompanhamento das ações e atividades constantes do Projeto a serem executadas, acompanhamento dessas ações e dos assuntos de interesse para o desenvolvimento tecnológico do Programa, elaboração dos relatórios de acompanhamento, bem como de sua aprovação, inclusão de novos membros do Comitê.
II - articulação com as demais unidades do MCT, suas agências e institutos envolvidos no trato das matérias mencionadas;
III - articulação com os demais órgãos federais envolvidos no Programa;
IV - articulação, em estreita coordenação com as entidades do MCT, do processo de consulta com órgãos representativos de outros níveis de governo e com entidades não governamentais;
V - orientação da atuação de representantes do MCT nas diversas ações e atividades que tratam das matérias identificadas;
V - manutenção de adequado registro e documentação das atividades, inclusive no que respeita à divulgação de matérias de interesse para a atuação do MCT na área internacional.
Art. 3º O CGPNTRFC, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será composto por:
I - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
III - Pelo Diretor, como representante titular e 1 (um) representante suplente da Agência de Estudo e Restauro do Patrimônio - AERPA;
IV - Pelo Diretor, como representante titular e 1 (um) representante suplente da Oficina Escola de Revitalização do Patrimônio Cultural de João Pessoa; e
V - Pelo Presidente, como representante titular e 1 (um) representante suplente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico da Prefeitura de São Luiz.
§ 1º O CGPNTRFC será coordenado pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS;
§ 2º O CGPNTRFC reunir-se-á com a periodicidade que for julgada conveniente e produzirá um sumário a ser submetido ao conhecimento do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 3º As reuniões do CGPNTRFC poderão contar com a presença de dirigentes e servidores do MCT bem como de outros convidados quando julgado pertinente pelo seu coordenador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS