Portaria MS nº 1.020 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 756/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Grande (MS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 792.692 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 891.778,50 (oitocentos e noventa e um mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 148.629,75 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgia Eletiva de Campo Grande - MS | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 500270 | Campo Grande | 765.247 |
| 2 | 500310 | Corguinho | 3.528 |
| 3 | 500490 | Jaraguari | 6.049 |
| 4 | 500750 | Rochedo | 4.976 |
| 5 | 500800 | Terenos | 12.892 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 792.692 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 1.783.557,00 |
| Valor Semestral | R$ 891.778,50 |
| Valor Mensal | R$ 148.629,75 |