Portaria SEDES nº 102-R DE 31/07/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2025

Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei nº 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5º-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.º 11.253, de 08.04.21).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de julho de 2025.

ROGÉRIO MUNIZ SALUME

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

RAZÃO SOCIAL CNPJ Processo UNIDADE CONSUMIDORA
Instalações Elétricas
ASSOCIAÇÃO NOSSA ENERGIA
53.614.886/0001- 20
2024-MKZ71 1603721
ASSOCIAÇÃO NOSSA ENERGIA 53.614.886/0001-20 2024-MKZ71 161145151
ECOSUN COMERCIO E SERVICOS LTDA 31.718.767/0001- 84 2025-83121 160416935