Portaria FCC Nº 102 DE 18/12/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 dez 2025
Estabelece procedimentos de recepção das Cartas de Intenção de incentivo, referentes à renúncia fiscal dos impostos ISS e IPTU exercício de 2026, para os projetos selecionados e aprovados no Edital nº 229/2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 19, de 02 de janeiro de 2025, e no uso de suas competências previstas no art. 6º do Estatuto da Fundação Cultural de Curitiba aprovado pelo Decreto Municipal nº 320 de 19 de agosto de 1987 e alterado pelo Decreto Municipal nº 668 de 09 de novembro de 2000, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01-304310/2025,
- considerando a obrigatoriedade dos princípios da publicidade e da eficiência, em conformidade com a necessidade de informar o valor máximo de captação, conforme disposto no § 1º do Art. 22 da Lei Complementar nº 57/2005, alterada pelas Leis Complementares Municipais nº 142/2023 e nº 145/2024;
- considerando as obrigações da r. Diretoria de Incentivo à Cultura, que sejam observadas os detalhamentos constantes na presente Portaria, na forma que segue:
- considerando o que estabelece o § 2º do Art. 14, do Decreto Municipal nº 954/2024, que determina a obrigatoriedade de identificação do prestador de serviço de captação no momento da captação;
- considerando a determinação do § 2º do Art. 40, do Decreto Municipal nº 954/2024, que exige a identificação e a apresentação de recibo ou nota fiscal do prestador de serviço de captação;
- considerando a necessidade de definir a data de início para a recepção das cartas de intenção, assegurando a igualdade de participação de empreendedores, e/ou incentivadores, e/ou captadores de recursos, pelo INTERESSE PÚBLICO envolvido, visando a equidade, transparência e boa gestão dos recursos públicos;
- considerando o valor máximo permitido para projetos culturais no mecanismo Mecenato Subsidiado para o próximo exercício fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º O início do recebimento das Cartas de Intenção referentes à renúncia fiscal dos impostos ISS e IPTU para o exercício de 2026, ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único Os interessados deverão apresentar, de forma presencial, as respectivas cartas de intenções à Diretoria de Incentivo à Cultura, situada a Rua do Rosário nº 180 ? Centro, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 2º Fica estabelecido o valor máximo total de R$ 327.316,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e dezesseis reais) para a captação de recursos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas prestadoras de serviços de captação, para os projetos contemplados e aprovados no Edital nº 229/2024 ? Mecenato Subsidiado 2024/2025.
Art. 3º No preenchimento e apresentação da Carta de Intenção, o prestador de serviço de captação deverá obrigatoriamente ser identificado.
Art. 4º Na entrega da via da Certidão de Incentivo, devidamente assinada pelo empreendedor e pelo incentivador, o captador de recursos deverá anexar cópia do recibo ou da nota fiscal referente ao pagamento pelos serviços prestados, devidamente identificando para qual projeto o serviço foi prestado.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fundação Cultural de Curitiba, 18 de dezembro de 2025.
Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba