Portaria SEFAZ nº 102-R DE 13/12/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2023
Altera a Portaria SEFAZ Nº 16-R/2019, que trata da Margem de Valor Agregado (MVA) para os produtos sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-B150Q;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Vitória, 13 de dezembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 102-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
| MERCADORIA | CODIFICAÇÃO | 
				MARGEM DE VALOR AGREGADO  | 
			DATA VENCIMENTO | 
				ACORDO CONFAZ  | 
		|
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 
| XXIII - FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES | CEST | NCM/SH | MVA | 9 | |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 
| 11. Misturas e Preparações para bolos, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.00 | 
				1901.20 1901.90.90  | 
			|||
| 12. Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.05 | 
				1901.20 1901.90.90  | 
			|||
| 13. Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.06 | 
				1901.20 1901.90.90  | 
			|||
| 14. Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.10 | 
				1901.20 1901.90.90  | 
			|||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 
				.....” (NR)  |