Portaria SEFAZ nº 102 DE 29/03/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 mar 2022
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de abril de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 50,28 (cinquenta reais e vinte e oito centavos) para o mês de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Aracaju, 29 de março de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA