Portaria SECEX nº 102 DE 16/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2021
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O Secretario de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:
PARÂMETROS | DESCRIÇÃO |
a) Insumo | 1 |
b) Classificação tarifária | 5403.03.31 |
c) Descrição do Insumo | Filamento de Viscose |
d) Titulo (DX) | 167 |
e) Número de filamentos | 30 |
f) Número de Cabos | 1 (um) |
g) Lustre | Brilhante |
h) Composição | 100% Viscose |
i) Cor | Cru |
j) Quantidade autorizada em kg | 850 kg |
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PARÂMETROS | DESCRIÇÃO |
a) Insumo | 2 |
b) Classificação tarifária | 5402.45.00 |
c) Descrição do Insumo | Poliamida |
d) Título (DX) | 44 |
e) Número de Filamentos | 1 (um) |
f) Número de Cabos | 1 (um) |
g) Lustre | Brilhante |
h) Composição | 100 % Poliamida |
i) Cor | Cru |
j) Processo | Rígido |
l) Tipo | 6 |
m) Quantidade Autorizada kg | 8.200 kg |
Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de doze meses a contar do dia 14 de julho de 2021.
LUCAS FERRAZ