Portaria SUFIS nº 102 DE 09/08/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 ago 2021

Ret. - Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "k" do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 14.08.2021

No enunciado

Onde se lê:

"PORTARIA SUFIS Nº 102, DE AGOSTO DE 2021"

Leia-se:

"PORTARIA SUFIS Nº 102, DE 09 AGOSTO DE 2021"

*Retificação em virtude de incorreção no original