Portaria SMS nº 102 DE 13/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 mar 2020
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-Ncov).
A Secretária Municipal de Saúde de Goiânia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Goiânia, em seus artigos 121 e ss., a Lei Complementar Municipal nº 276/2015, em seu artigo 33, e, por fim, o Decreto Municipal nº 011/2017;
Considerando o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando que 31 de dezembro de 2019, o Escritório da OMS na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida (causa desconhecida) detectada na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China, com risco de transmissão para outros países;
Considerando a emergência por doença respiratória, causada por agente novo coronavírus (2019-nCoV), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China e
Considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alerta aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local nos últimos 14 dias;
Considerando que em 22 de janeiro, foi ativado o Centro de Operações de Emergência, nível 1, do Ministério da Saúde, coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional;
Considerando a necessidade de organização dos serviços de saúde Municipal e de preparação dos serviços de vigilância e assistência à saúde para a detecção, monitoramento e resposta oportuna em situações que diferem do contexto epidemiológico local;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), como uma unidade operacional de trabalho de caráter extraordinário e temporário, com o objetivo de definir estratégias e procedimentos para o enfrentamento da situação epidemiológica atual do 2019-nCoV, com a finalidade de reduzir os potenciais impactos do evento, por meio de uma resposta coordenada, eficaz, eficiente e oportuna.
Parágrafo único. A decisão para a ativação do COE fundamentou-se na análise das informações disponíveis, incluindo a avaliação de risco do evento, com base em critérios predefinidos, considerando riscos, ameaças e vulnerabilidades para a emergência.
Art. 2º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) será composto por 01 membro titular e um membro suplente de cada área:
INSTITUIÇÃO/ÁREA TÉCNICA | TITULAR | SUPLENTE |
Centro de Informações Estratégica de Informações, Vigilância e Resposta em Saúde (CIEVS/SMS/Goiânia) | Sara Fleury Lobo | Sheila de Arruda Santos Araújo |
Superintendente de Vigilância em Saúde (SMS/Goiânia) | Leandro Nascimento da Silva | Polyana Cristina Vilela Braga |
Diretoria de Vigilância Sanitária (SMS/Goiânia) | Dagoberto Luiz S. Costa | Zilah Cândida Pereira das Neves |
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde (SMS/Goiânia) | Silvio José de Queiroz | Alano Soares |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Goiânia | André Luiz Braga | Tony Regis Barbosa do Nascimento |
Gerência de Atenção Primária em Saúde (SMS/Goiânia) | Cynara Mathias Costa | Ana Lúcia Alves Carneiro da Silva |
Gerência de Urgência e Emergência (SMS/Goiânia) | Jaqueline Josefa da Silva Leão | Saulo Fernandes Barros |
Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde (SMS/Goiânia) | Andréia Alcântara Barbosa | Márcia Ribeiro |
Diretoria de Políticas Públicas de Saúde | Edésio Martins | Sergio Nório Nakamura |
Gerência de Internação (SMS/Goiânia) | Fernando Marcos | Ricardo Furtado |
Gerência de Tecnologia (SMS/Goiânia) | Danillo Noleto Nunes | Elifrâncio Pereira da Silva |
Assessoria de Comunicação (SMS/Goiânia) | Sirlene Mendonça | Adriana Teixeira de Morais |
Gabinete da Secretaria de Saúde (SMS/Goiânia) | Fátima Mrué | Ana Paula Custodio Carneiro |
Conselho Municipal de Saúde de Goiânia | Celidalva Sousa Bittencourt | Sônia Maria Ribeiro dos Santos |
Art. 3º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) será coordenado pelo titular do CIEVS Goiânia.
Art. 4º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) poderá criar grupos de trabalho intersetoriais para ações específicas que se fizerem necessárias.
Art. 5º A periodicidade das reuniões do COE será de acordo com a magnitude e a complexidade do evento.
Art. 6º Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do COE pessoas de notório saber na área e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Art. 7º A participação no COE e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 8º A desativação do COE é realizada por meio do algoritmo de decisão, quando a ameaça foi controlada, eliminada ou encerrada a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ao treze dias do mês de março de 2020.
FÁTIMA MRUÉ
Secretária de Saúde de Goiânia