Portaria DETRAN nº 102 DE 03/04/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 abr 2018

Reajusta em 2,84% os valores máximos a serem praticados pelos fabricantes de placas do Estado de Santa Catarina.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,

Considerando que a atual tabela que regulamenta os valores cobrados pelos Fabricantes de Placas do Estado de Santa Catarina aplica-se as placas pintadas, excetuando-se apenas os preços regulamentados para as placas de veículos de duas ou três rodas, cuja confecção é obrigatória com a utilização de película refletiva;

Considerando a publicação da Resolução 372/2011 do CONTRAN que alterou a Resolução 231/2007, tornando obrigatória aos demais veículos, fabricados a partir de 01.01.2012, utilizar placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas;

Considerando que o Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizadas anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;

Considerando que o IPCA acumulou entre fevereiro de 2017 a fevereiro de 2018, foi de 2,84%, por cada período anual;

Resolve:

Art. 1º Reajustar em 2,84% os valores máximos a serem praticados pelos Fabricantes de Placas do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo:

ITEM SERVIÇO PRESTADO VALOR
01 Par de placas para veículos com lacre R$ 159,31
02 Unidade de placa para veículos de 2 ou 3 rodas R$ 91,00
03 Unidade placa traseira com lacre R$ 111,13
04 Unidade placa dianteira sem lacre R$ 74,06
05 Par de tarjetas para veículos com lacre R$ 100,00
06 Unidade de tarjeta traseira com lacre R$ 85,17
07 Unidade de tarjeta dianteira sem lacre R$ 37,03
08 Re-lacre R$ 34,33

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0131/DETRAN/ASJUR/2017, e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 03 de abril de 2018.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito