Portaria DETRAN nº 102 DE 03/04/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 abr 2018
Reajusta em 2,84% os valores máximos a serem praticados pelos fabricantes de placas do Estado de Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
Considerando que a atual tabela que regulamenta os valores cobrados pelos Fabricantes de Placas do Estado de Santa Catarina aplica-se as placas pintadas, excetuando-se apenas os preços regulamentados para as placas de veículos de duas ou três rodas, cuja confecção é obrigatória com a utilização de película refletiva;
Considerando a publicação da Resolução 372/2011 do CONTRAN que alterou a Resolução 231/2007, tornando obrigatória aos demais veículos, fabricados a partir de 01.01.2012, utilizar placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas;
Considerando que o Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizadas anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
Considerando que o IPCA acumulou entre fevereiro de 2017 a fevereiro de 2018, foi de 2,84%, por cada período anual;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 2,84% os valores máximos a serem praticados pelos Fabricantes de Placas do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO PRESTADO | VALOR |
01 | Par de placas para veículos com lacre | R$ 159,31 |
02 | Unidade de placa para veículos de 2 ou 3 rodas | R$ 91,00 |
03 | Unidade placa traseira com lacre | R$ 111,13 |
04 | Unidade placa dianteira sem lacre | R$ 74,06 |
05 | Par de tarjetas para veículos com lacre | R$ 100,00 |
06 | Unidade de tarjeta traseira com lacre | R$ 85,17 |
07 | Unidade de tarjeta dianteira sem lacre | R$ 37,03 |
08 | Re-lacre | R$ 34,33 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0131/DETRAN/ASJUR/2017, e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 03 de abril de 2018.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito