Portaria SF nº 102 DE 11/06/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 jun 2014

Altera a Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 60 , de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança para executar as atividades de análise e decisão das impugnações e atualizações cadastrais referentes aos lançamentos do IPTU.

§ 1º No caso em que o débito tributário seja mantido na sua integralidade, para os imóveis com valor venal superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência do Chefe de Subdivisão.

§ 2º No caso em que o débito tributário seja retificado ou cancelado, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão submeter a liberação da FAC (Ficha de Alteração Cadastral) às autoridades mencionadas no artigo 1º desta Portaria, observada a respectiva alçada." (NR)

Art. 2º O quadro do § 1º do artigo 8º da Portaria SF nº 60 , de 9 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido dos cargos indicados a seguir:

CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Diretor de Divisão de Imunidades, Isenções, Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Incentivos Fiscais e Regimes Especiais e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.