Portaria SEMOC nº 102 DE 07/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2013

Suspende licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças durante os meses de junho à outubro de 2013.

O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 937, de 2 de maio de 2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, na Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, na Instrução Normativa MPA nº 12, de 22 de julho de 2013, e do que consta do processo nº 00350.006234/2013-13,

Resolve:

Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, alterado pela Instrução Normativa MPA nº 12, de 22 de julho de 2013, a suspensão de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças durante os meses de junho à outubro de 2013, em conformidade com os prazos estabelecidos.

Art. 2º A relação nominal, com o respectivo motivo da suspensão, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br).

Art. 3º É facultado ao interessado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia útil da publicação da relação nominal no sítio do MPA, para a regularização de sua situação cadastral junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no seu estado de registro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMÉRICO RIBEIRO TUNES