Portaria DETRAN/RS nº 102 DE 03/04/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2013

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 119 DE 22/04/2021):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e

Considerando o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a aprovação da Lei Estadual nº 14.179, de 28 de dezembro de 2012, que alterou o art. 3º da Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, acrescentando os incisos XXIX a XXXI e o § 5º, respectivamente;

Considerando o contido no SPD nº 6.388/2013.

Resolve:

Art. 1º. A isenção da taxa da 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em decorrência de roubo deverá ser solicitada pelos proprietários ou seus representantes legais nos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVA).

Art. 2º. Os CRVAs deverão abrir o respectivo processo mediante a apresentação dos documentos de identificação e do Boletim de Ocorrência original do roubo.

Art. 3º. A documentação deverá ser enviada via correio pelo CRVA para a Divisão de Registro de Veículos para fins de análise e concessão da isenção da taxa se for o caso.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Alessandro Barcellos

ANEXO