Portaria MIN nº 102 de 28/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012
Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul/RS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e repasse de recurso ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul/RS, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) para a execução de ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais conforme processo nº 59050.000089/2012-11.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0105; Natureza de Despesa: 33.30.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação dos recursos.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da execução das ações, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO