Portaria SPOA/SE/ME nº 102 de 01/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS BARREIROS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS BARREIROS, visando o apoio financeiro para o funcionamento de um núcleo de atividades esportivas, recreativas, culturais e de lazer, do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS BARREIROS

Unidade Gestora: 158466 Gestão: 26418

Programa: 1250 - Esporte e Lazer da Cidade

Ação: 2667 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer

Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 61.920,00 (Sessenta e um mil, novecentos e vinte reais).

33.90.30 -R$ 14.559.08 (Quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e oito centavos)

33.90.39 - R$ 14.974,00 (Quatorze mil, novecentos e setenta e quatro reais).

44.90.52 - R$ 8.546,92 (Oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos)

Fonte: 100

Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS BARREIROS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON