Portaria SEFAZ nº 102 de 11/02/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 fev 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 102/2011

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
MUNICIPIO
DATA DE VIGÊNCIA
NOVAAGRI INFRA-ESTRUT. DE ARMAZ. E ESCOAMENTO AGRIC
09.077.252/0013-27
29.428.769-8
SANTA ROSA DO TOCANTINS
10.02.2011
NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAM
09.077.252/0012-46
29.428.609-8
SILVANOPOLIS
10.02.2011
JOÃO BATISTA BARBOSA PORTILHO - EPP
25.047.663/0005-16
29.428.725-6
COLINAS DO TOCANTINS
10.02.2011
TOC IMPORTS LTDA - EPP
07.776.160/0001-76
29.391.233-5
LAGOA DA CONFUSÃO
20.12.2010
CHARLIE GILBERTO SILVA - ME
13.103.267/0001-56
29.428.745-0
PALMAS
10.02.2011
COMERCIAL DE ALIMENTO NIPON LTDA
04.438.821/0002-46
29.428.826-0
GUARAI
10.02.2011
NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARM. E ESCOAMEN. AGRICOLA S.A
09.077.252/0011-65
29.428.829-5
TUPIRAMA
11.02.2011