Portaria INMETRO nº 102 de 01/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2010

Cria escritórios de representação do Inmetro, como Unidades Gestoras - UG, nas cidades de Curitiba/PR, São José/SC, São Paulo/SP, Cuiabá/MT, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Belo Horizonte/MG, São Luiz/MA e Fortaleza/CE.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e pelo art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando o despacho de 16 de dezembro de 2009, constante do Processo MDIC Nº 52003.000244/2009-11, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que aprova a criação de escritórios de representação do Inmetro, nos termos do inciso XII do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28.11.2007;

Considerando a necessidade de regularizar a lotação de servidores do Inmetro que laboram junto aos Órgãos conveniados, cumprindo-se orientações da Auditoria interna da Autarquia e da Controladoria Geral da União;

Considerando a necessária descentralização das atividades da Autarquia à melhoria da gestão e operacionalidade de seus processos de controle metrológico e da avaliação da conformidade,

Resolve:

Art. 1º Criar escritórios de representação do Inmetro, como Unidades Gestoras - UG, nas cidades de Curitiba/PR, São José/SC, São Paulo/SP, Cuiabá/MT, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Belo Horizonte/MG, São Luiz/MA e Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA