Portaria SE/MDA nº 102 de 02/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Dispõe sobre a especificação técnica mínima que os municípios selecionados na etapa 2010/2011 do PAC deverão apresentar, de acordo com a modalidade escolhida.

O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria/MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, relativa à ação de aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais,

Resolve:

Art. 1º Os municípios selecionados na etapa 2010/2011, com recursos do orçamento da União para o exercício de 2011, habilitam-se às máquinas com a especificação técnica mínima descrita a seguir, de acordo com a modalidade escolhida:

§ 1º se inscritos na modalidade individual: uma retroescavadeira, nova de fábrica, de fabricação nacional, tração 4 x 4, acionada por motor diesel, com potência líquida mínima de 90HP. Com conversor de torque, com inversor de marchas frente/ré de acionamento eletro-hidráulico. Sistema hidráulico sensível à carga com bomba de pistões de fluxo variável de centro fechado. Caçamba frontal com capacidade mínima de 0,90 metros cúbicos, com basculante através de um cilindro hidráulico. Caçamba da retro de no mínimo 24 polegadas. Lança da retro com perfil em curva. Profundidade máxima de escavação superior a 4,0 metros. Força de escavação na caçamba da retro mínima de 5.000 kg. Equipada com cabine fechada com ar condicionado;

§ 2º se inscritos na modalidade associada: uma máquina descrita no parágrafo anterior deste artigo e uma motoniveladora articulada, nova de fabrica, de fabricação nacional, acionada por motor diesel de 06 cilindros em linha 04 tempos, turboalimentado, injeção direta, com potência líquida no volante de no mínimo 140 HP. Transmissão com 06 velocidades avante e 03 a ré. Proteção contra reversão de sentido, sobrevelocidade a redução de marchas. Monitoramento eletrônico de falhas e sistemas auxiliar de deslocamento em caso de falha. Freio de serviço: multi-disco em banho de óleo, autoajustáveis de acionamento hidráulico, dois circuitos independentes para cada lado do eixo traseiro; controles hidráulicos, cabine fechada com ar, lâmina com facas e bordas cortantes substituíveis de no mínimo 3,6 metros com giro de 360 graus.

Art. 2º Ficam designados os servidores Marcelo Cardona Rocha, matrícula SIAPE nº 2370083 e Fernando de Oliveira Pereira, matrícula SIAPE nº 1633772 para a coordenação desta ação, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MAIA