Portaria ICMBio nº 102 de 30/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010
Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Niquiá/RR.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9. 985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto nº 91.306 de 03 de junho de 1985, que criou a Estação Ecológica de Niquiá, no Estado de Roraima; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBIO nº 02120.000066/2010-49,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Niquiá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Niquiá será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades, organizações não-governamentais e sociedade civil:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo titular, e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, suplente;
III - Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, sendo titular e Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - FEMACT, suplente;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo titular, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, suplente;
V - Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR, sendo titular, e Universidade Federal de Roraima - UFRR, suplente;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Caracaraí - SEMMA, sendo titular, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Caracaraí - SEMECD, suplente;
VIII - Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca- SEAP, sendo um titular e um suplente;
X - Associação Yanomami - HUTUKARA, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação de Pescadores de Vista Alegre, sendo um titular e um suplente;
XII - Instituto Sócio-Ambiental- ISA, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação de Artesãos de Caracaraí, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação do Água Boa, sendo um titular e um suplente;
XV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, sendo um titular e um suplente;
XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR, sendo um titular e um suplente;
XVII - Sindicato dos Pescadores de Caracaraí, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Marquitur- Marquival Turismo, sendo um titular e um suplente;
§ 1º O chefe da Estação Ecológica de Niquiá será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Niquiá serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO