Portaria INEA nº 102 de 10/02/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2010

Disciplina o procedimento sancionatório relativo ao Processo Administrativo Ambiental e define os Atos Administrativos utilizados nas ações fiscalizatórias do INEA.

O Presidente do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,

Considerando:

- que para o exercício do poder de polícia em matéria ambiental e de recursos hídricos por vezes se faz necessária a tomada de medidas cautelares e a aplicação de sanções administrativas, nos termos dos dispostos no art. 5º, II da Lei Estadual nº 5.101/2007 e art. 40, V da Lei Estadual nº 3.239/1999,

- o previsto nas Leis Estaduais nºs 3.467/2000, 3.239/1999 e 5.427/2009, nos Decretos Estaduais nºs 41.628/2009 e 42.062/2009 e na Resolução INEA nº 06/2009, no que se referem à atividade de fiscalização ambiental,

- a descentralização da fiscalização ambiental do INEA por intermédio das Superintendências Regionais (arts. 19 e 21, III do Decreto Estadual nº 41.628/2009) e dos demais órgãos internos do Instituto,

- a orientação jurídica apresentada no Parecer RD nº 02/2009 da Procuradoria do INEA (PA nº E-07/500.885/2009), relativa à classificação, forma e conteúdo dos atos administrativos a serem emitidos pelo Instituto,

- a necessidade de orientar e padronizar a atuação dos agentes de fiscalização quando da constatação de infrações ambientais previstas nas Leis Estaduais nº 3.467/2000 e nº 3.239/1999, e

- ainda que o processo administrativo consiste na sucessão ordenada de atos administrativos, e que o planejamento e a definição dos procedimentos de fiscalização ambiental com adoção de medidas de polícia e cautelares devem ser direcionados para alcançar a consolidação da prática empregada e a unificação da linguagem; o controle da poluição/degradação ambiental; a recuperação/compensação/indenização do dano ambiental; e a conformidade legal quanto aos aspectos ambientais no Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Determinar que compete à Coordenadoria Geral de Fiscalização - COGEFIS, em consonância ao disposto no art. 18 do Decreto Estadual nº 41.628/2009, orientar técnica e hierarquicamente as atividades fiscalizatórias de prevenção e de controle da poluição ambiental e do uso de recursos hídricos e florestais, mediante adoção de medidas de polícia e cautelares, principalmente quanto à lavratura de autos de constatação e infração.

§ 1º Para os fins de que trata o caput deste artigo, caberá à COGEFIS:

I - coordenar as ações de fiscalização do INEA e orientar os servidores do Instituto designados por ato do Presidente para exercer a fiscalização ambiental, quanto aos procedimentos de fiscalização, sobre a adoção de medidas de polícia e cautelares determinadas nesta Portaria, procedimentos e documentos pertinentes a cada ato;

II - controlar a distribuição e a emissão pelos órgãos internos do INEA dos atos administrativos referentes à fiscalização ambiental com adoção de medidas de polícia e cautelares;

§ 2º As gerencias das demais Diretorias e as Superintendências Regionais deverão remeter à COGEFIS, mensalmente, quadro resumindo listando os atos administrativos (Notificação, Auto de Constatação, Autos de Medidas Cautelares, Autos de Infração, etc.) emitidos no período, assim como uma via de todos os atos administrativos fiscalizatórios confeccionados por seus servidores.

Art. 2º Os servidores designados para exercer a fiscalização ambiental, mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, ficam obrigados a observar e adotar os procedimentos e atos administrativos constantes dos Anexos desta Portaria, sempre que constatarem infrações administrativas ambientais previstas nas normas em vigor.

§ 1º Fica o agente de fiscalização do INEA obrigado a promover a apuração imediata de infrações ambientais que tomar conhecimento, sob pena de ser considerado co-responsável pela irregularidade constatada, conforme preceitua o art. 11, § 1º da Lei Estadual nº 3.467/2000.

§ 2º Os procedimentos sancionatórios relativos às paralisações, desfazimentos e demolições por sanções administrativas, de atividades infratoras à legislação ambiental, serão tratados em Portaria específica.

§ 3º A omissão do poder de polícia por parte do agente de fiscalização do INEA pode também se configurar como infração administrativa (art. 70, § 3º da Lei nº 9.605/1998) ou ainda ato de improbidade administrativa (art. 11, II da Lei nº 8.429/1992).

§ 4º Nos casos da constatação de infrações ambientais estranhas à competência do INEA, o servidor que dela tomar conhecimento deverá confeccionar relatório sobre o caso e encaminhá-lo à COGEFIS para avaliação e posterior comunicação aos órgãos competentes para a sua apuração.

§ 5º A Portaria e seus Anexos estarão disponíveis para consulta pública no portal eletrônico do INEA.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2010

LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA

Presidente

ANEXO I - MODELO DE NOTIFICAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº ____________ Nº ______EAI/______

01 - QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO:

- Nome ou Razão Social;

- CNPJ/CIC;

- Endereço da Atividade;

- Bairro/Distrito;

- Município;

- CEP;

- Atividade Principal;

- Código da Atividade;

- Representante Legal;

- Cargo;

- Telefone para Contato;

- Endereço p/ Correspondência;

- Município;

- CEP.

02 - DADOS DA OCORRÊNCIA:

- Local-Área/Quantidade-Corpo Hídrico;

- Data da Ocorrência;

- Hora;

- Medida em GPS.

03 - DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO:

- Dispositivo Legal Transgredido;

- Enquadramento Legal:

Verificada infração à legislação de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro no Auto de Constatação n ______________________ e no relatório de vistoria n _______________, é lavrado o presente Auto de Infração, conforme a Lei nº 3467, de 14/09/2000 e que implica na aplicação da (s) penalidade (s) conforme o dispositivo no art. 2º, inciso (s) ___ da mesma Lei (Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000).

( ) Aplicação de Multa - Valor: (REAL) __________________

04- ATENÇÃO:

(1) O prazo para o recolhimento da multa é de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do Auto de Infração ou do termo final fixado no Edital, conforme o caso.

(2) O pagamento deverá ser efetuado utilizando-se Guia de Depósito Especial - FECAM, anexa.

(3) O prazo para interposição de Recurso é de 20 (vinte) dias contados da Intimação, nos termos do art. 14 da Lei nº 3467, de 14.09.2000.

(4) Uma cópia da Guia quitada deverá ser enviada ao INEA/DIAFI para que seja comprovado o pagamento.

(5) Caso o pagamento não seja efetuado no prazo determinado, os autos serão imediatamente remetidos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição e cobrança do débito, cujo valor será acrescido de 10% (dez por cento) de multa moratória para pagamento administrativo na Procuradoria, e de 20% (vinte por cento) para pagamento judicial (art. 27, parágrafo único da Lei nº 3467/2000).

Fica o autuado obrigado a recuperar o meio ambiente e descontaminar a área ou ecossistema degradado, com seus próprios recursos financeiros, conforme o disposto no art. 2º, § 10 e § 11 da Lei nº 3467, de 14.09.2000.

05 - PROVAS, INFORMAÇÕES E OUTROS DADOS

06 - DATA

07 - ASSINATURA, NOME E CARGO DO EMISSOR

ANEXO II - MODELO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO

FICHA DE ATENUANTES E AGRAVANTES - LEI Nº 3.467, DE 14.09.2000

REFERENTE AO AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº _________CON/__________

Art. 9º São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator

II - reparação espontânea do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada

III - comunicação prévia pelo infrator do perigo iminente de degradação ambiental

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

V - ter o infrator promovido ou estar promovendo programas de educação ambiental em conformidade com a política estadual de educação ambiental

VI - ter o infrator implementado, ou estar implementando, planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando à melhoria contínua e o aprimoramento ambiental, segundo diretrizes formuladas por entidades certificadoras reconhecidas no Brasil.

Art. 10. São circunstâncias que sempre agravam a penalidade:

I - reincidência nas infrações de natureza ambiental

II - Ausência de comunicação, pelo infrator, do perigo iminente de degradação ambiental ou de sua ocorrência à autoridade ambiental

III - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária ou outro motivo torpe;

b) coagido outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) causando danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de secas ou inundações;

k) no interior de espaço territorial especialmente protegido;

l) com o emprego de métodos cruéis para abater ou captura de animais;

m) mediante fraude ou abuso de confiança;

n) mediante abuso ou direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

o) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

p) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

q) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

IV - ter o infrator iniciado obra ou atividade em desrespeito às determinações de licença ambiental

ANEXO III - MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº ____________ Nº _________/______

AUTO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE ATIVIDADE (ICA)

AUTO DE SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DAS ATIVIDADES (SPT)

AUTO DE SUSPENSÃO DE VENDA E FABRICAÇÃO DO PRODUTO (SVF)

AUTO DE EMBARGO CAUTELAR DE OBRA (ECO)

AUTO DE APREENSÃO CAUTELAR (AAC)

01 - RELAÇÃO DE MOTIVOS:

- Ocorrência ou a iminência de significativo risco à saúde da população (vide fundamentação no item 15);

- Degradação ambiental de difícil reparação (vide fundamentação no item 15).

02 - BENS APREENDIDOS:

- Produtos e subprodutos florestais;

- Animais silvestres;

- Armas/apetrechos de caça e pesca;

- Outros.

03 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:

- Auto de Constatação nº ____________________

- Notificação nº _____________________

- Outros ___________________

04 - NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

05 - CPF/CNPJ

06 - ENDEREÇO

07 - BAIRRO/DISTRITO

08 - MUNICÍPIO

09 - CEP

10 - TELEFONE

11 - COORDENADAS

12 - DATA E HORA DA EMISSÃO

13 - LOCAL

14 - DESCRIÇÃO:

- Da interdição/embargo e objetos lacrados;

- Espécimes apreendidos;

- Bens apreendidos.

A medida cautelar adotada neste ato será submetida ao Conselho Diretor do INEA para decisão final, no prazo de 60 dias, nos termos da Lei nº 5.101/2007, do Decreto nº 41.628/2009 e da Resolução nº 06/2009 do CONDIR/INEA.

15 - DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO

16 - AGENTE FISCALIZADOR

17 - CARGO

18 - MATRÍCULA

19 - ASSINATURA

20 - 1ª TESTEMUNHA

21 - CPF

22 - ASSINATURA

23 - 2ª TESTEMUNHA

24 - CPF

25 - ASSINATURA

26 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

27 - DATA

28 - CPF

29 - ASSINATURA

ANEXO IV - MODELO UNIFICADO DE AUTOS DE MEDIDAS CAUTELARES

NOTA DE DÉBITO

01 - CONTROLE DE NOTA DE DÉBITOS:

- Órgão lançador;

- Função ND:

- Inscrição da Dívida;

- Substitutiva.

- Número ND;

- Sequencial;

- Ano;

- Folha nº

02 - RESERVADO À PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA:

- Município de ajuizamento;

- Código Munic.;

- Certidão Inscrição em D.A.;

- Data de Inscrição;

- Digitado por: - Cód.;

- P/E.;

- Rubrica.

03 - QUALIFICAÇÃO DO DEVEDOR:

- Nome do Devedor;

- Endereço;

- Bairro;

- Município;

- UF;

- CEP;

- Inscrição Estadual-RJ;

- CNPJ;

- CIC.

04 - QUALIFICAÇÃO DO DÉBITO:

- Natureza:

- Cód. DV;

- Processo Adm.;

- Data Intimação Dec. Final.

- Auto de Infração Nº;

- Data.

05 - DISCRIMINAÇÃO DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

06 - DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS:

- Data de Vencimento;

- Valor Histórico Principal;

- Valor Histórico da Multa;

- Totais.

07 - ÓRGÃO LANÇADOR:

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

- Nome do Órgão;

- Matrícula Titular do Órgão Lançador;

- Município.

08 - RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:

- Local;

- Data;

- Matrícula;

- Cargo.

09 - TITULAR DA REPARTIÇÃO:

- Local;

- Data;

- Matrícula;

- Cargo.

ANEXO V - MODELO UNIFICADO DE TERMOS DE APREENSÃO ADMINISTRATIVA, DE DEPÓSITO E DE SOLTURA

NOTIFICAÇÃO

Proc. nº ____________ Nº ______NOT/______

01 - QUALIFICAÇÃO DO NOTIFICADO:

- Nome;

- CPF/CNPJ;

- Endereço da Atividade;

- Unidade;

- Código da Unidade;

- Inscrição Estadual;

- Bairro/Localidade;

- Município;

- R.A./Distrito;

- CEP;

- Atividade Principal;

- Código da Atividade;

- Contato/Representante;

- Cargo;

- Telefone (s).

02 - FINALIDADE E DESCRIÇÃO:

- A presente notificação tem por objetivo dar ciência ao notificado acerca de decisão tomada pelo INEA ou intimar sobre as providências estabelecidas por órgão ambiental competente, a serem adotadas.

03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES:

- Técnico do INEA;

- Divisão;

- Matrícula;

- Cargo;

- Data;

- Assinatura.

04 - OBSERVAÇÕES

05 - RECIBO DE AUTO:

- Data;

- Nome;

- Assinatura;

- Cargo.

ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO

RELATÓRIO DE VISTORIA

01 - IDENTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE VISTORIA:

- Setor;

- Número;

- Data de Vistoria;

- Página;

- Agenda;

- Tipologia;

- Atividade;

- Anexos.

02 - QUALIFICAÇÃO:

- Razão Social/Nome;

- CNPJ/CPF;

- Endereço;

- Município;

- R.A./Distrito;

- Bairro;

- Coordenadas Geográficas;

- Nº Funcionários;

- Contato/Cargo;

- Telefone;

- Motivo/Assunto;

- Processo;

- Técnico/Cargo.

03 - DESCRIÇÃO

04 - DOCUMENTOS EMITIDOS

05 - DATA, IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMISSOR

ANEXO VII - MODELO DE RELATÓRIO DE VISTORIA

Proc. nº ____________ Nº _________/______

TERMO DE APREENSÃO ADMINISTRATIVA (TAA)

TERMO DE DEPÓSITO (TDP)

TERMO DE SOLTURA (TDS)

01 - ANIMAIS/PRODUTOS/INSTRUMENTOS/OUTROS:

- Animais Silvestres;

- Produtos e Subprodutos Florestais;

- Armas/Apetrechos de Caça e Pesca;

- Outros ________________________

02 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:

- Auto de Constatação nº ____________________

- Notificação nº _____________________

- Outros ___________________

03 - NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA/DEPOSITÁRIO

04 - CPF/CNPJ

05 - ENDEREÇO

06 - BAIRRO/DISTRITO

07 - MUNICÍPIO

08 - CEP

09 - TELEFONE

10 - COORDENADAS

11 - DATA E HORA DA EMISSÃO

12 - LOCAL DA SOLTURA OU DO DEPÓSITO

13 - DESCRIÇÃO:

- Animais silvestres soltos mediante Parecer Técnico favorável em anexo;

- Animais/Produtos/Instrumentos/Outros depositados;

- Animais/Produtos/Instrumentos/Outros apreendidos.

No caso de animais/produtos/instrumentos/outros depositados, fica o depositário advertido de que é o responsável pelos mesmos, devendo zelar pela sua integridade e conservação, sendo responsável por qualquer dano que venha a ser causado a estes, até a decisão final da autoridade competente, quando os restituirá nas mesmas condições em que os recebeu (artigos 1.265 a 1.282 do Código Civil).

14 - AGENTE FISCALIZADOR

15 - CARGO

16 - MATRÍCULA

17 - ASSINATURA

18 - 1ª TESTEMUNHA

19 - CPF

20 - ASSINATURA

21 - 2ª TESTEMUNHA

22 - CPF

23 - ASSINATURA

24 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

25 - DATA

26 - CPF

27 - ASSINATURA

ANEXO VIII - MODELO DE PARACER TÉCNICO

AUTO DE CONSTATAÇÃO

Proc. nº ____________ Nº ______CON/______

01 - PENALIDADE SUGERIDA:

Constatada infração à legislação de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro, fica o administrado infrator sujeito à (s) penalidade (s) assinalada (s) abaixo, conforme disposto no art. 2º, inciso (s) _______________________ da Lei nº 3.467, de 14.09.2000.

- Advertência; - Embargo de Obra ou Atividade;

- Multa Simples; - Suspensão Parcial ou Total das Atividades;

- Multa Diária; - Destruição ou Inutilização do Produto;

- Apreensão; Interdição do Estabelecimento;

- Restritiva de Direitos; - Suspensão de Venda e Fabricação do Produto.

Nº(s) LACRE (S): _________________________________

02 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:

- Auto de Apreensão nº __________ - Termo de Depósito nº ______________

- Termo de Soltura nº ____________ - Outros _______________

03 - DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

04 - DISPOSITIVO (S) LEGAL (IS) TRANSGREDIDO (S) DA LEI Nº 3.467/2000 E/OU LEI Nº 3.239/1999

05 - OBSERVAÇÕES

06 - NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

07 - CPF/CNPJ

08 - ENDEREÇO/BAIRRO/MUNICÍPIO

09 - AGENDA

10 - TIPOLOGIA

11 - ATIVIDADE PRINCIPAL

12 - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

13 - BAIRRO E MUNICÍPIO

14 - CEP

15 - REPRESENTANTE LEGAL

16 - CARGO

17 - TELEFONE PARA CONTATO

18 - LOCAL-ÁREA/QUANTIDADE-CORPO HÍDRICO

19 - DATA E HORA DA OCORRÊNCIA

20 - COORDENADAS

21 - AGENTE FISCALIZADOR

22 - CARGO

23 - MATRÍCULA

24 - ASSINATURA

25 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

26 - CPF

27 - DATA

28 - ASSINATURA

ANEXO IX - MODELO DE FICHA DE ATENUANTES E AGRAVANTES

PARECER TÉCNICO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO PARECER TÉCNICO:

- Setor;

- Número;

- Data de Vistoria;

- Página;

- Agenda;

- Tipologia;

- Atividade;

- Anexos.

02 - QUALIFICAÇÃO:

- Razão Social/Nome;

- CNPJ/CPF;

- Endereço;

- Município;

- R.A./Distrito;

- Bairro;

- Coordenadas Geográficas;

- Nº Funcionários;

- Contato/Cargo;

- Telefone;

- Motivo/Assunto;

- Processo;

- Técnico/Cargo.

03 - ITENS BÁSICOS A SEREM PREENCHIDOS (PODEM SER ADICIONADOS OUTROS CASO NECESSÁRIO, CONFORME A TIPOLOGIA):

- Motivo do Parecer;

- Caracterização Ambiental da Área;

- Enquadramento Legal;

- Considerações;

- Conclusão e Recomendações.

04 - DOCUMENTOS EMITIDOS

05 - DATA, IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMISSOR

ANEXO X - MODELO DE NOTA DE DÉBITO

TERMO DE DOAÇÃO (TDO)

Proc. nº ____________ Nº _________/______

01 - BENS:

- Produtos e Subprodutos Florestais;

- Animais Silvestres;

- Armas/Apetrechos de Caça e Pesca;

- Outros ________________________

02 - ANEXOS:

- Avaliação técnica prévia;

- Decisão final do CONDIR;

- Orientações técnicas de conservação, preservação e vedações dos bens ou espécimes;

- Exposição de motivos da impossibilidade de soltura.

03 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:

- Auto de Constatação nº ____________________

- Notificação nº _____________________

- Outros ___________________

04 - NOME DA PESSOA OU INSTITUIÇÃO

05 - CPF/CNPJ

06 - ENDEREÇO

07 - BAIRRO/DISTRITO

08 - MUNICÍPIO

09 - CEP

10 - TELEFONE

11 - DATA E HORA DA EMISSÃO

12 - NO CASO DE CRIADOURO OU ZOOLÓGICO - Nº DO REGISTRO DO IBAMA

13 - AGENTE FISCALIZADOR

14 - CARGO

15 - MATRÍCULA

16 - ASSINATURA

17 - DESCRIÇÃO:

- Espécimes doados;

- Bens doados.

Fica a instituição recebedora da doação advertida de que é o responsável pelos bens, devendo zelar pelo bom estado de conservação e preservação, no termos das orientações contidas no Anexo 3, sendo responsável por qualquer dano que venha a ser causado aos mesmos.

18 - 1ª TESTEMUNHA

19 - CPF

20 - ASSINATURA

21 - 2ª TESTEMUNHA

22 - CPF

23 - ASSINATURA

24 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

25 - DATA

26 - CPF

27 - ASSINATURA