Portaria INEA nº 102 de 10/02/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2010
Disciplina o procedimento sancionatório relativo ao Processo Administrativo Ambiental e define os Atos Administrativos utilizados nas ações fiscalizatórias do INEA.
O Presidente do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,
Considerando:
- que para o exercício do poder de polícia em matéria ambiental e de recursos hídricos por vezes se faz necessária a tomada de medidas cautelares e a aplicação de sanções administrativas, nos termos dos dispostos no art. 5º, II da Lei Estadual nº 5.101/2007 e art. 40, V da Lei Estadual nº 3.239/1999,
- o previsto nas Leis Estaduais nºs 3.467/2000, 3.239/1999 e 5.427/2009, nos Decretos Estaduais nºs 41.628/2009 e 42.062/2009 e na Resolução INEA nº 06/2009, no que se referem à atividade de fiscalização ambiental,
- a descentralização da fiscalização ambiental do INEA por intermédio das Superintendências Regionais (arts. 19 e 21, III do Decreto Estadual nº 41.628/2009) e dos demais órgãos internos do Instituto,
- a orientação jurídica apresentada no Parecer RD nº 02/2009 da Procuradoria do INEA (PA nº E-07/500.885/2009), relativa à classificação, forma e conteúdo dos atos administrativos a serem emitidos pelo Instituto,
- a necessidade de orientar e padronizar a atuação dos agentes de fiscalização quando da constatação de infrações ambientais previstas nas Leis Estaduais nº 3.467/2000 e nº 3.239/1999, e
- ainda que o processo administrativo consiste na sucessão ordenada de atos administrativos, e que o planejamento e a definição dos procedimentos de fiscalização ambiental com adoção de medidas de polícia e cautelares devem ser direcionados para alcançar a consolidação da prática empregada e a unificação da linguagem; o controle da poluição/degradação ambiental; a recuperação/compensação/indenização do dano ambiental; e a conformidade legal quanto aos aspectos ambientais no Estado do Rio de Janeiro,
Resolve:
Art. 1º Determinar que compete à Coordenadoria Geral de Fiscalização - COGEFIS, em consonância ao disposto no art. 18 do Decreto Estadual nº 41.628/2009, orientar técnica e hierarquicamente as atividades fiscalizatórias de prevenção e de controle da poluição ambiental e do uso de recursos hídricos e florestais, mediante adoção de medidas de polícia e cautelares, principalmente quanto à lavratura de autos de constatação e infração.
§ 1º Para os fins de que trata o caput deste artigo, caberá à COGEFIS:
I - coordenar as ações de fiscalização do INEA e orientar os servidores do Instituto designados por ato do Presidente para exercer a fiscalização ambiental, quanto aos procedimentos de fiscalização, sobre a adoção de medidas de polícia e cautelares determinadas nesta Portaria, procedimentos e documentos pertinentes a cada ato;
II - controlar a distribuição e a emissão pelos órgãos internos do INEA dos atos administrativos referentes à fiscalização ambiental com adoção de medidas de polícia e cautelares;
§ 2º As gerencias das demais Diretorias e as Superintendências Regionais deverão remeter à COGEFIS, mensalmente, quadro resumindo listando os atos administrativos (Notificação, Auto de Constatação, Autos de Medidas Cautelares, Autos de Infração, etc.) emitidos no período, assim como uma via de todos os atos administrativos fiscalizatórios confeccionados por seus servidores.
Art. 2º Os servidores designados para exercer a fiscalização ambiental, mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, ficam obrigados a observar e adotar os procedimentos e atos administrativos constantes dos Anexos desta Portaria, sempre que constatarem infrações administrativas ambientais previstas nas normas em vigor.
§ 1º Fica o agente de fiscalização do INEA obrigado a promover a apuração imediata de infrações ambientais que tomar conhecimento, sob pena de ser considerado co-responsável pela irregularidade constatada, conforme preceitua o art. 11, § 1º da Lei Estadual nº 3.467/2000.
§ 2º Os procedimentos sancionatórios relativos às paralisações, desfazimentos e demolições por sanções administrativas, de atividades infratoras à legislação ambiental, serão tratados em Portaria específica.
§ 3º A omissão do poder de polícia por parte do agente de fiscalização do INEA pode também se configurar como infração administrativa (art. 70, § 3º da Lei nº 9.605/1998) ou ainda ato de improbidade administrativa (art. 11, II da Lei nº 8.429/1992).
§ 4º Nos casos da constatação de infrações ambientais estranhas à competência do INEA, o servidor que dela tomar conhecimento deverá confeccionar relatório sobre o caso e encaminhá-lo à COGEFIS para avaliação e posterior comunicação aos órgãos competentes para a sua apuração.
§ 5º A Portaria e seus Anexos estarão disponíveis para consulta pública no portal eletrônico do INEA.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2010
LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA
Presidente
ANEXO I - MODELO DE NOTIFICAÇÃOAUTO DE INFRAÇÃO
Proc. nº ____________ Nº ______EAI/______
01 - QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO:
- Nome ou Razão Social;
- CNPJ/CIC;
- Endereço da Atividade;
- Bairro/Distrito;
- Município;
- CEP;
- Atividade Principal;
- Código da Atividade;
- Representante Legal;
- Cargo;
- Telefone para Contato;
- Endereço p/ Correspondência;
- Município;
- CEP.
02 - DADOS DA OCORRÊNCIA:
- Local-Área/Quantidade-Corpo Hídrico;
- Data da Ocorrência;
- Hora;
- Medida em GPS.
03 - DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO:
- Dispositivo Legal Transgredido;
- Enquadramento Legal:
Verificada infração à legislação de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro no Auto de Constatação n ______________________ e no relatório de vistoria n _______________, é lavrado o presente Auto de Infração, conforme a Lei nº 3467, de 14/09/2000 e que implica na aplicação da (s) penalidade (s) conforme o dispositivo no art. 2º, inciso (s) ___ da mesma Lei (Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000).
( ) Aplicação de Multa - Valor: (REAL) __________________
04- ATENÇÃO:
(1) O prazo para o recolhimento da multa é de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do Auto de Infração ou do termo final fixado no Edital, conforme o caso.
(2) O pagamento deverá ser efetuado utilizando-se Guia de Depósito Especial - FECAM, anexa.
(3) O prazo para interposição de Recurso é de 20 (vinte) dias contados da Intimação, nos termos do art. 14 da Lei nº 3467, de 14.09.2000.
(4) Uma cópia da Guia quitada deverá ser enviada ao INEA/DIAFI para que seja comprovado o pagamento.
(5) Caso o pagamento não seja efetuado no prazo determinado, os autos serão imediatamente remetidos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição e cobrança do débito, cujo valor será acrescido de 10% (dez por cento) de multa moratória para pagamento administrativo na Procuradoria, e de 20% (vinte por cento) para pagamento judicial (art. 27, parágrafo único da Lei nº 3467/2000).
Fica o autuado obrigado a recuperar o meio ambiente e descontaminar a área ou ecossistema degradado, com seus próprios recursos financeiros, conforme o disposto no art. 2º, § 10 e § 11 da Lei nº 3467, de 14.09.2000.
05 - PROVAS, INFORMAÇÕES E OUTROS DADOS
06 - DATA
07 - ASSINATURA, NOME E CARGO DO EMISSOR
ANEXO II - MODELO DE AUTO DE CONSTATAÇÃOFICHA DE ATENUANTES E AGRAVANTES - LEI Nº 3.467, DE 14.09.2000
REFERENTE AO AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº _________CON/__________
Art. 9º São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator
II - reparação espontânea do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada
III - comunicação prévia pelo infrator do perigo iminente de degradação ambiental
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
V - ter o infrator promovido ou estar promovendo programas de educação ambiental em conformidade com a política estadual de educação ambiental
VI - ter o infrator implementado, ou estar implementando, planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando à melhoria contínua e o aprimoramento ambiental, segundo diretrizes formuladas por entidades certificadoras reconhecidas no Brasil.
Art. 10. São circunstâncias que sempre agravam a penalidade:
I - reincidência nas infrações de natureza ambiental
II - Ausência de comunicação, pelo infrator, do perigo iminente de degradação ambiental ou de sua ocorrência à autoridade ambiental
III - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária ou outro motivo torpe;
b) coagido outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) causando danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de secas ou inundações;
k) no interior de espaço territorial especialmente protegido;
l) com o emprego de métodos cruéis para abater ou captura de animais;
m) mediante fraude ou abuso de confiança;
n) mediante abuso ou direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
o) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
p) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
q) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
IV - ter o infrator iniciado obra ou atividade em desrespeito às determinações de licença ambiental
ANEXO III - MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃOProc. nº ____________ Nº _________/______
AUTO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE ATIVIDADE (ICA)
AUTO DE SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DAS ATIVIDADES (SPT)
AUTO DE SUSPENSÃO DE VENDA E FABRICAÇÃO DO PRODUTO (SVF)
AUTO DE EMBARGO CAUTELAR DE OBRA (ECO)
AUTO DE APREENSÃO CAUTELAR (AAC)
01 - RELAÇÃO DE MOTIVOS:
- Ocorrência ou a iminência de significativo risco à saúde da população (vide fundamentação no item 15);
- Degradação ambiental de difícil reparação (vide fundamentação no item 15).
02 - BENS APREENDIDOS:
- Produtos e subprodutos florestais;
- Animais silvestres;
- Armas/apetrechos de caça e pesca;
- Outros.
03 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:
- Auto de Constatação nº ____________________
- Notificação nº _____________________
- Outros ___________________
04 - NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
05 - CPF/CNPJ
06 - ENDEREÇO
07 - BAIRRO/DISTRITO
08 - MUNICÍPIO
09 - CEP
10 - TELEFONE
11 - COORDENADAS
12 - DATA E HORA DA EMISSÃO
13 - LOCAL
14 - DESCRIÇÃO:
- Da interdição/embargo e objetos lacrados;
- Espécimes apreendidos;
- Bens apreendidos.
A medida cautelar adotada neste ato será submetida ao Conselho Diretor do INEA para decisão final, no prazo de 60 dias, nos termos da Lei nº 5.101/2007, do Decreto nº 41.628/2009 e da Resolução nº 06/2009 do CONDIR/INEA.
15 - DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO
16 - AGENTE FISCALIZADOR
17 - CARGO
18 - MATRÍCULA
19 - ASSINATURA
20 - 1ª TESTEMUNHA
21 - CPF
22 - ASSINATURA
23 - 2ª TESTEMUNHA
24 - CPF
25 - ASSINATURA
26 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
27 - DATA
28 - CPF
29 - ASSINATURA
ANEXO IV - MODELO UNIFICADO DE AUTOS DE MEDIDAS CAUTELARESNOTA DE DÉBITO
01 - CONTROLE DE NOTA DE DÉBITOS:
- Órgão lançador;
- Função ND:
- Inscrição da Dívida;
- Substitutiva.
- Número ND;
- Sequencial;
- Ano;
- Folha nº
02 - RESERVADO À PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA:
- Município de ajuizamento;
- Código Munic.;
- Certidão Inscrição em D.A.;
- Data de Inscrição;
- Digitado por: - Cód.;
- P/E.;
- Rubrica.
03 - QUALIFICAÇÃO DO DEVEDOR:
- Nome do Devedor;
- Endereço;
- Bairro;
- Município;
- UF;
- CEP;
- Inscrição Estadual-RJ;
- CNPJ;
- CIC.
04 - QUALIFICAÇÃO DO DÉBITO:
- Natureza:
- Cód. DV;
- Processo Adm.;
- Data Intimação Dec. Final.
- Auto de Infração Nº;
- Data.
05 - DISCRIMINAÇÃO DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
06 - DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS:
- Data de Vencimento;
- Valor Histórico Principal;
- Valor Histórico da Multa;
- Totais.
07 - ÓRGÃO LANÇADOR:
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
- Nome do Órgão;
- Matrícula Titular do Órgão Lançador;
- Município.
08 - RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
- Local;
- Data;
- Matrícula;
- Cargo.
09 - TITULAR DA REPARTIÇÃO:
- Local;
- Data;
- Matrícula;
- Cargo.
ANEXO V - MODELO UNIFICADO DE TERMOS DE APREENSÃO ADMINISTRATIVA, DE DEPÓSITO E DE SOLTURANOTIFICAÇÃO
Proc. nº ____________ Nº ______NOT/______
01 - QUALIFICAÇÃO DO NOTIFICADO:
- Nome;
- CPF/CNPJ;
- Endereço da Atividade;
- Unidade;
- Código da Unidade;
- Inscrição Estadual;
- Bairro/Localidade;
- Município;
- R.A./Distrito;
- CEP;
- Atividade Principal;
- Código da Atividade;
- Contato/Representante;
- Cargo;
- Telefone (s).
02 - FINALIDADE E DESCRIÇÃO:
- A presente notificação tem por objetivo dar ciência ao notificado acerca de decisão tomada pelo INEA ou intimar sobre as providências estabelecidas por órgão ambiental competente, a serem adotadas.
03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
- Técnico do INEA;
- Divisão;
- Matrícula;
- Cargo;
- Data;
- Assinatura.
04 - OBSERVAÇÕES
05 - RECIBO DE AUTO:
- Data;
- Nome;
- Assinatura;
- Cargo.
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE DOAÇÃORELATÓRIO DE VISTORIA
01 - IDENTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE VISTORIA:
- Setor;
- Número;
- Data de Vistoria;
- Página;
- Agenda;
- Tipologia;
- Atividade;
- Anexos.
02 - QUALIFICAÇÃO:
- Razão Social/Nome;
- CNPJ/CPF;
- Endereço;
- Município;
- R.A./Distrito;
- Bairro;
- Coordenadas Geográficas;
- Nº Funcionários;
- Contato/Cargo;
- Telefone;
- Motivo/Assunto;
- Processo;
- Técnico/Cargo.
03 - DESCRIÇÃO
04 - DOCUMENTOS EMITIDOS
05 - DATA, IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMISSOR
ANEXO VII - MODELO DE RELATÓRIO DE VISTORIAProc. nº ____________ Nº _________/______
TERMO DE APREENSÃO ADMINISTRATIVA (TAA)
TERMO DE DEPÓSITO (TDP)
TERMO DE SOLTURA (TDS)
01 - ANIMAIS/PRODUTOS/INSTRUMENTOS/OUTROS:
- Animais Silvestres;
- Produtos e Subprodutos Florestais;
- Armas/Apetrechos de Caça e Pesca;
- Outros ________________________
02 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:
- Auto de Constatação nº ____________________
- Notificação nº _____________________
- Outros ___________________
03 - NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA/DEPOSITÁRIO
04 - CPF/CNPJ
05 - ENDEREÇO
06 - BAIRRO/DISTRITO
07 - MUNICÍPIO
08 - CEP
09 - TELEFONE
10 - COORDENADAS
11 - DATA E HORA DA EMISSÃO
12 - LOCAL DA SOLTURA OU DO DEPÓSITO
13 - DESCRIÇÃO:
- Animais silvestres soltos mediante Parecer Técnico favorável em anexo;
- Animais/Produtos/Instrumentos/Outros depositados;
- Animais/Produtos/Instrumentos/Outros apreendidos.
No caso de animais/produtos/instrumentos/outros depositados, fica o depositário advertido de que é o responsável pelos mesmos, devendo zelar pela sua integridade e conservação, sendo responsável por qualquer dano que venha a ser causado a estes, até a decisão final da autoridade competente, quando os restituirá nas mesmas condições em que os recebeu (artigos 1.265 a 1.282 do Código Civil).
14 - AGENTE FISCALIZADOR
15 - CARGO
16 - MATRÍCULA
17 - ASSINATURA
18 - 1ª TESTEMUNHA
19 - CPF
20 - ASSINATURA
21 - 2ª TESTEMUNHA
22 - CPF
23 - ASSINATURA
24 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
25 - DATA
26 - CPF
27 - ASSINATURA
ANEXO VIII - MODELO DE PARACER TÉCNICOAUTO DE CONSTATAÇÃO
Proc. nº ____________ Nº ______CON/______
01 - PENALIDADE SUGERIDA:
Constatada infração à legislação de controle ambiental do Estado do Rio de Janeiro, fica o administrado infrator sujeito à (s) penalidade (s) assinalada (s) abaixo, conforme disposto no art. 2º, inciso (s) _______________________ da Lei nº 3.467, de 14.09.2000.
- Advertência; - Embargo de Obra ou Atividade;
- Multa Simples; - Suspensão Parcial ou Total das Atividades;
- Multa Diária; - Destruição ou Inutilização do Produto;
- Apreensão; Interdição do Estabelecimento;
- Restritiva de Direitos; - Suspensão de Venda e Fabricação do Produto.
Nº(s) LACRE (S): _________________________________
02 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:
- Auto de Apreensão nº __________ - Termo de Depósito nº ______________
- Termo de Soltura nº ____________ - Outros _______________
03 - DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
04 - DISPOSITIVO (S) LEGAL (IS) TRANSGREDIDO (S) DA LEI Nº 3.467/2000 E/OU LEI Nº 3.239/1999
05 - OBSERVAÇÕES
06 - NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
07 - CPF/CNPJ
08 - ENDEREÇO/BAIRRO/MUNICÍPIO
09 - AGENDA
10 - TIPOLOGIA
11 - ATIVIDADE PRINCIPAL
12 - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
13 - BAIRRO E MUNICÍPIO
14 - CEP
15 - REPRESENTANTE LEGAL
16 - CARGO
17 - TELEFONE PARA CONTATO
18 - LOCAL-ÁREA/QUANTIDADE-CORPO HÍDRICO
19 - DATA E HORA DA OCORRÊNCIA
20 - COORDENADAS
21 - AGENTE FISCALIZADOR
22 - CARGO
23 - MATRÍCULA
24 - ASSINATURA
25 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
26 - CPF
27 - DATA
28 - ASSINATURA
ANEXO IX - MODELO DE FICHA DE ATENUANTES E AGRAVANTESPARECER TÉCNICO
01 - IDENTIFICAÇÃO DO PARECER TÉCNICO:
- Setor;
- Número;
- Data de Vistoria;
- Página;
- Agenda;
- Tipologia;
- Atividade;
- Anexos.
02 - QUALIFICAÇÃO:
- Razão Social/Nome;
- CNPJ/CPF;
- Endereço;
- Município;
- R.A./Distrito;
- Bairro;
- Coordenadas Geográficas;
- Nº Funcionários;
- Contato/Cargo;
- Telefone;
- Motivo/Assunto;
- Processo;
- Técnico/Cargo.
03 - ITENS BÁSICOS A SEREM PREENCHIDOS (PODEM SER ADICIONADOS OUTROS CASO NECESSÁRIO, CONFORME A TIPOLOGIA):
- Motivo do Parecer;
- Caracterização Ambiental da Área;
- Enquadramento Legal;
- Considerações;
- Conclusão e Recomendações.
04 - DOCUMENTOS EMITIDOS
05 - DATA, IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMISSOR
ANEXO X - MODELO DE NOTA DE DÉBITOTERMO DE DOAÇÃO (TDO)
Proc. nº ____________ Nº _________/______
01 - BENS:
- Produtos e Subprodutos Florestais;
- Animais Silvestres;
- Armas/Apetrechos de Caça e Pesca;
- Outros ________________________
02 - ANEXOS:
- Avaliação técnica prévia;
- Decisão final do CONDIR;
- Orientações técnicas de conservação, preservação e vedações dos bens ou espécimes;
- Exposição de motivos da impossibilidade de soltura.
03 - RELAÇÃO COM OUTROS ADMINISTRATIVOS:
- Auto de Constatação nº ____________________
- Notificação nº _____________________
- Outros ___________________
04 - NOME DA PESSOA OU INSTITUIÇÃO
05 - CPF/CNPJ
06 - ENDEREÇO
07 - BAIRRO/DISTRITO
08 - MUNICÍPIO
09 - CEP
10 - TELEFONE
11 - DATA E HORA DA EMISSÃO
12 - NO CASO DE CRIADOURO OU ZOOLÓGICO - Nº DO REGISTRO DO IBAMA
13 - AGENTE FISCALIZADOR
14 - CARGO
15 - MATRÍCULA
16 - ASSINATURA
17 - DESCRIÇÃO:
- Espécimes doados;
- Bens doados.
Fica a instituição recebedora da doação advertida de que é o responsável pelos bens, devendo zelar pelo bom estado de conservação e preservação, no termos das orientações contidas no Anexo 3, sendo responsável por qualquer dano que venha a ser causado aos mesmos.
18 - 1ª TESTEMUNHA
19 - CPF
20 - ASSINATURA
21 - 2ª TESTEMUNHA
22 - CPF
23 - ASSINATURA
24 - NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
25 - DATA
26 - CPF
27 - ASSINATURA