Portaria SEDEC nº 102 de 09/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Ponte Nova - MG.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 6.993 de 18 de dezembro de 2008, do Município de Ponte Nova, devidamente homologado pelo Decreto de 23 de dezembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000268/2009-45,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Ponte Nova, zona urbana, bairros: Copacabana, Centro, Vila Alvarenga, Vila Centenário, Vila Oliveira, Triângulo, Palmeiras, Anna Florência, Santo Antônio, Santa Tereza e Rasa, zona rural, localidades de: Vão Grande, Brito, Rio Acima, Ilha da Garça, Sesmaria e Distrito Rosário do Pontal, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES