Portaria INMETRO nº 102 de 09/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Interruptores e/ou Disjuntores a Correntes Diferenciais e Residuais para usos doméstico e análogos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a demanda do setor produtivo, ao Inmetro, para a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade para Interruptores e/ou Disjuntores a Correntes Diferenciais e Residuais para usos doméstico e análogos;
Considerando a importância dos Interruptores e/ou Disjuntores a Correntes Diferenciais e Residuais para usos doméstico e análogos, comercializados no país, atenderem a requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Interruptores e/ou Disjuntores a Correntes Diferenciais e Residuais para usos doméstico e análogos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 230, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2008, seção 01, página 82.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Interruptores e/ou Disjuntores a Correntes Diferenciais e Residuais para usos doméstico e análogos, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA