Portaria MCT nº 102 de 29/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2008
Institui uma assessoria especial para acompanhar, assessorar, propor e dinamizar a cooperação com os países africanos, em especial, os de língua portuguesa, em matérias relacionadas com ciência, tecnologia e inovação tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a orientação da política externa brasileira de ampliar a cooperação com os países africanos, em especial, com os países de língua portuguesa;
Considerando o interesse e as solicitações dos países africanos de criar e consolidar sistemas nacionais de C&T e desenvolver projetos e ações que os viabilizem;
Considerando que os projetos e ações de C&T demandam continuidade e longos períodos de implementação;
Considerando a carência de quadros governamentais especializados em gestão e planejamento de C&T na maioria dos países africanos e a necessidade de apoio constante para que se internalizem e absorvam os esforços de cooperação;
Considerando, ainda, a vantagem de acompanhar projetos e prestar assessoria ao comitê gestor do Programa PRÓÁFRICA e a direção do MCT e suas agências; resolve:
Art. 1º Instituir uma assessoria especial para acompanhar, assessorar, propor e dinamizar a cooperação com os países africanos, em especial, os de língua portuguesa, em matérias relacionadas com ciência, tecnologia e inovação tecnológica.
Art. 2º O responsável por essa assessoria especial deverá atuar a partir de um dos países em cooperação e dele expandir suas ações aos outros países, devendo permanecer no exterior por períodos contínuos de no máximo quatro (4) meses.
Art. 3º Atribuir à Presidência do CNPq a responsabilidade com a condução administrativa dessa assessoria especial itinerante que deverá ser conduzida por técnico sênior, com experiência cientifica e de gestão superior.
Art. 4º O responsável pela assessoria especial deverá reportar-se diretamente ao Ministro de Estado e ao Presidente CNPq nas matérias relacionadas com a política e o conteúdo da cooperação e ao Chefe de Gabinete do Presidente do CNPq nos assuntos administrativos pertinentes ao cumprimento de sua missão.
Art. 5º Nos países africanos, o responsável pela assessoria especial atuará em coordenação com as missões diplomáticas do Brasil neles sediadas, com vistas ao bom desempenho de suas atividades, no marco das políticas vigentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE