Portaria CGZA nº 102 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em diferentes épocas e variados sistemas de cultivo no Estado do Mato Grosso do Sul.

Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção de feijão podem-se salientar as temperaturas do ar muito baixas ou muito altas e déficit hídrico, durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas, por ocasião da colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do feijoeiro no Estado.

Para isso, realizaram-se balanços hídricos da cultura com a utilização dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas séries de dados diários de chuva, registrados em estações disponíveis no Estado durante 15 anos;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método tradicional de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - utilizadas cultivares de ciclos precoce e intermediário/tardio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Para cada localidade, foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

ETr/ETm> 0,60 - baixo risco;

0,60> ETr/ETm> 0,50 - risco médio;

ET/ETm < 0,50 - alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se igual ou maior que 0,60.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro Março Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Maio  Junho  Julho Agosto  

25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: JALO PRECOCE e BRS RADIANTE.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, APORÉ e RUDÁ.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS VEREDA

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E

PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO/TARDIO  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Água Clara  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Alcinópolis  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Amambaí  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Anastácio  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Anaurilândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Angélica  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Antônio João  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Aparecida do Taboado  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Aquidauana  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Aral Moreira  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Bandeirantes  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Bataguassu  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Bataiporã  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Bela Vista  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Bodoquena  30 a 32  28 a 36  28 a 36  
Bonito  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Brasilândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Caarapó  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Camapuã  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Campo Grande  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Caracol  30 a 36  28 a 36  28 a 36  
Cassilândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Chapadão do Sul  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Corguinho  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Coronel Sapucaia  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Corumbá  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Costa Rica  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Coxim  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Deodápolis  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Dois Irmãos do Buriti  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Douradina  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Dourados  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Eldorado  28 a 29 + 33 a 36  28 a 36  28 a 36  
Fátima do Sul  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Glória de Dourados  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Guia Lopes da Laguna  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Iguatemi  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Inocência  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Itaporã  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Itaquiraí  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Ivinhema  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Japorã  28 e 29 + 34 a 36  28 a 36  28 a 36  
Jaraguari  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Jardim  29 a 36  28 a 36  28 a 36  
Jateí  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Juti  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Ladário  35 a 36  29 a 31 + 34 a 36  29 a 36  
Laguna Carapã  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Maracaju  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Miranda  30 a 36  28 a 36  28 a 36  
Mundo Novo  28 e 29 + 34 a 36  28 a 36  28 a 36  
Naviraí  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nioaque  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Alvorada do Sul  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Nova Andradina  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Novo Horizonte do Sul  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Paranaíba  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Paranhos  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Pedro Gomes  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Ponta Porã  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Porto Murtinho  30 a 32  28 a 36  28 a 36  
Ribas do Rio Pardo  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rio Brilhante  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rio Negro  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rio Verde de Mato Grosso  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Rochedo  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Santa Rita do Pardo  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
São Gabriel do Oeste  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Selvíria  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Sete Quedas  28 a 29 + 34 a 36  28 a 36  28 a 36  
Sidrolândia  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Sonora  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Tacuru  28 a 29 + 32 a 36  28 a 36  28 a 36  
Taquarussu  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Terenos  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Três Lagoas  28 a 36  28 a 36  28 a 36  
Vicentina  28 a 36  28 a 36  28 a 36