Portaria SPOA/SE/MP nº 102 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à (ao) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a (o) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, visando o apoio financeiro para a realização do "Núcleo Vida Saudável" da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte.
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Unidade Gestora: 153166 - Gestão: 15240 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Programa/Ação: 27.813.1250.2C60.0001 - Desenvolvimento de Atividades Esportivas Recreativas e de Lazer a Pessoas Adultas e Idosas - Vida Saudável.
Natureza da Despesa: 339018/339030/339036/339039/449052.
Fonte: 118
Valor: R$ 51.810,00 (cinqüenta e um mil, oitocentos e dez reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A (O) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON