Portaria SVS nº 102 de 25/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008
Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde,
Resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 7 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
GERSON OLIVEIRA PENNA
ANEXONº | UF | Gestão | Município | Tipo | Repasse Mensal (R$ 1,00) | Repasse Anual (R$ 1,00) | Incentivo (Parcela Única) (R$ 1,00) | Total |
170 | MG | Municipal | Montes Claros | R | 30.000,00 | 180.000,00 | 50.000,00 | 230.000,00 |
171 | MG | Municipal | Passos | R | 30.000,00 | 180.000,00 | 50.000,00 | 230.000,00 |
Total | 360.000,00 | 100.000,00 | 460.000,00 |