Portaria INCRA nº 102 de 23/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata de São Benedito a área que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;

Considerando os termos do Relatório Técnico de identificação e delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata de São Benedito, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-12/MA nº 52, de 19.07.2004;

Considerando os termos da Ata da 3ª Reunião de 2007 do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão, que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-12/MA nº 54230.001494/2005-88, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata de São Benedito, a área de 1.114,3978ha, situada no Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, cujo perímetro de 13.788,53m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: TERRITÓRIO QUILOMBOLA MATA DE SÃO BENEDITO

ÁREA: 1.114,3978ha

PERÍMETRO: 13.788,53m

MUNICÍPIO: ITAPECURU MIRIM

ESTADO: MARANHÃO

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia o perímetro da área no M.1; de Coordenadas UTM 9.628.999,55N e 565.629,36E, situado a direita da Rodovia Federal BR-222 (Pov.Entroncamento/Itapecuru-Mirim); deste, segue pela referida BR, margem e sentido com azimute de 124º10'14" e distância de 2.806,00m até o M.2; deste, segue limitando com Terras de José Curtis Bezerra Carneiro com azimute de 18º55'43" e distância de 2.826,86m até o M.3; deste, segue limitando com a estrada carroçável com os seguintes azimutes e distâncias: 283º39'18" - 2.810,83m até o M.4; 281º42'52" - 1.163,15m até o M.5; deste, segue limitando com Terras de Luís Benedito Porto Mendes (Biné) com os seguintes azimutes e distâncias: 36º43'47" - 2.090,98m até o M.6; 34º51'51" - 13,94m até o M.7; deste, segue limitando com Terras de José Tomaz Cavalcante com azimute de 35º59'00" - 2.055,00m; início da descrição deste perímetro. FONTE: Levantamento em campo com GPS. - São Luís,(MA) 26 de abril de 2.005