Portaria CGZA nº 102 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.). é cultivado em quase todas as regiões brasileiras e na maior parte do Estado do Rio de Janeiro. Diferenças nos rendimentos agrícolas são ocasionadas por fatores edafoclimáticos e econômicos aliados ao uso de tecnologias apropriadas.

O Estado do Rio de Janeiro possui uma grande variabilidade climática, especialmente se for levada em consideração a extensão do seu território. Tal variabilidade é imposta pela sua diversidade de características ambientais, principalmente no que concerne ao relevo, altitude, maritimidade e latitude de seu território. A definição das épocas de semeadura para a cultura do milho nos diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro, foi orientada no sentido da redução dos riscos e o aumento da produtividade da cultura.

A delimitação das regiões e a determinação das épocas de plantio com menor risco climático foram feitas com o uso de um banco de dados climáticos composto das estações climatológicas e pluviométricas disponíveis no Estado. Foram realizados estudos da distribuição freqüencial mensal e anual da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico da cultura do milho para períodos espaçados de 10 dias compreendidos entre os meses de outubro e novembro.

No uso do modelo de balanço hídrico da cultura foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) Precipitação pluviométrica: utilizaram-se dados diários das estações que dispunham de série históricas mínima de 15 anos;

b) Evapotranspiração de referência: foi estimada para períodos decendiais;

c) Coeficientes culturais: obtidos valores para períodos de dez dias, durante o ciclo da cultura;

d) Disponibilidade de água dos solos: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água, e para cada grupo de solos foi estimada a reserva útil máxima, conforme apresentado a seguir: a) Solos Tipo 1 (baixa capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 20 mm; b) Solos Tipo 2 (média capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 40 mm; e c) Solos Tipo 3 (alta capacidade de armazenamento de água): Reserva útil máxima de 60 mm.

Foram efetuadas simulações de épocas de semeadura para as cultivares pertencentes aos grupos Superprecoce, Precoce, Semiprecoce, Médio e Tardio.

Como parâmetro de saída do modelo, foi estimado para cada posto pluviométrico os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Estes foram adotados para caracterizar a oferta hídrica da cultura em estudo.

Foram empregados os ISNAs estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais sensível ao déficit hídrico), com freqüência mínima de ocorrência de 80% dos anos analisados, e para cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização e apresentação na forma de mapa, utilizando-se para isso um sistema de informações geográficas (SIG) específico.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

a) ISNA> 0,55 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - Intermediária, com médio risco; e

c) ISNA < 0,45 - Desfavorável, com alto risco climático.

Da análise dos períodos favoráveis ao semeio, obtidos para os diferentes grupos de cultivares, observou-se que não houve diferenças consideráveis entre os grupos superprecoce e semiprecoce; da mesma forma, entre os grupos médio e tardio.

Abaixo, estão relacionados os municípios e respectivos períodos de semeadura em conformidade com os tipos de solo e ciclo de cultivares. Seguindo estas indicações, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; EMBRAPA - BRS 2223; NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB234, AG6040, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN 30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS-4050, SHS-5050, SHS-5070; DOW - Dow 2A120CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 2, UFVM 100 e UFVM 200; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010 , BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BR 2121, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450 ; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Valent, Savana 185, Savana 133, Balu 184, Pointer, Farroupilha 25, Garra, Somma, Maximus, Polato2602, Polato 183, Balu 551, Impacto e Cargo; AGROMEN - AGN30A09, AGN20A20 e AGN31A31; SANTA HELENA - SHS4040 SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS7070 e SHS 3031; PIONEER - 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow SWB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS-4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Angra dos Reis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Aperibé 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Araruama 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Areal 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Arraial do Cabo 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Belford Roxo 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 29 a 30 28 a 32 28 a 33 
Cabo Frio 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiras de Macacu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cambuci 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
Campos dos Goytacazes  28 a 30 28 a 31 
Cantagalo 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Carapebus  28 a 30 28 a 32 
Cardoso Moreira  28 a 31 28 a 31 
Carmo 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Casimiro de Abreu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Conceição de Macabu 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cordeiro 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Duque de Caxias 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guapimirim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaboraí 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Itaguaí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Italva 28 a 30 28 a 32 28 a 32 
Itaocara 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Itaperuna 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Japeri 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laje do Muriaé 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Macaé 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Macuco 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Magé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Mangaratiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Marica 30 28 a 32 28 a 33 
Mendes 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miguel Pereira 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miracema 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Natividade 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Nova Friburgo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Nova Iguaçu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paracambi 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paty do Alferes 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Petrópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Pinheiral 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Porciúncula 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Porto Real 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Quatis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Queimados 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Bonito 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Rio Claro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Flores 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras  28 a 33 28 a 33 
Santa Maria Madalena 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Fidélis 29 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Francisco de Itabapoana   29 28 a 30 
São João da Barra   28 a 29 
São José de Ubá 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
São José do Vale do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Sebastião do Alto 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sapucaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Saquarema  29 a 33 28 a 33 
Seropédica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Tanguá 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Teresópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Valença 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Vassouras 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Volta Redonda 28 a 33 28 a 33 28 a 33 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Aperibé  28 a 29 28 a 31 
Areal 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 33 28 a 29 28 a 30 
Cantagalo 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Carmo 28 28 a 30 28 a 32 
Casimiro de Abreu 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Cordeiro 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Italva  30 28 a 29 28 a 29 
Itaocara  28 28 a 30 28 a 32 
Itaperuna  30 28 28 a 30 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Macaé 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Macuco 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Miracema  28 a 29 28 a 31 
Natividade 30 28 a 30 28 a 32 
Nova Friburgo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Porciúncula  28 a 30 28 a 32 
Porto Real 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras  28 a 30 28 a 30 
Santa Maria Madalena 28 e 30 28 a 31 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua  28 a 29 28 a 31 
São José de Ubá 30 28 28 a 30 
São Sebastião do Alto 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Sapucaia 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai  28 a 30 28 a 32 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.