Portaria IBAMA nº 102 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado do Sergipe.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistema - DIREC no Processo IBAMA nº 02028.000013/05-19, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 297,05 ha (duzentos e noventa e sete hectares e cinco ares), denominada "Mata 01 (Bom Jardins) e Mata 02, 03 e 04 (Tapera)", localizada no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado do Sergipe, de propriedade de Raimundo Juliano Souto Santos, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Castelo, registrada sob o registro nº 01, da matrícula de nº 1.615, livro 2-G, fl. 25, de 13 de setembro de 2006, no registro de imóveis da comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mata 01 (Bom Jardim) e Mata 02, 03 e 04 (Tapera) tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

ÁREA 01: Inicia-se do ponto V-01, situado no limite com pastagem da Fazenda Castelo, definido pela coordenada plana UTM 8.746.860,983m Norte e 666.559,029m Leste, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 39ºWGr, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo, seguindo com distância de 198,50m e azimute de 183º54'58 chega-se ao ponto V-02, definido pela coordenada plana UTM 8.746.662,950m Norte e 666.545,473m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 985,64m e azimute de 222º30'15? chega-se ao ponto V-03, definido pela coordenada plana UTM 8.745.936,308m Norte e 665.879,532m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 97,37m e azimute de 236º55'24? chega-se ao ponto V-04, definido pela coordenada plana UTM 8.745.883,164m Norte e 665.797,938m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 9,42m e azimute de 167º59'01? chega-se ao ponto V-05, definido pela coordenada plana UTM 8.745.873,950m Norte e 665.799,900m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 17,11m e azimute de 174º29'15? chega-se ao ponto V-06, definido pela coordenada plana UTM 8.745.856,920 m Norte e 665.801,544m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 14,32m e azimute de 186º35'19? chega-se ao ponto V-07, definido pela coordenada plana UTM 8.745.842,690 m Norte e 665.799,900m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 31,07m e azimute de 206º35'53? chega-se ao ponto V-08, definido pela coordenada plana UTM 8.745.814,910m Norte e 665.785,990m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 20,41m e azimute de 196º31'59? chega-se ao ponto V-09, definido pela coordenada plana UTM 8.745.795,344m Norte e 665.780,182m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 10,02m e azimute de 186º36'07? chega-se ao ponto V-10, definido pela coordenada plana UTM 8.745.785,390m Norte e 665.779,030m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 5,85m azimute de 173º31'27? chega-se ao ponto V-11, definido pela coordenada plana UTM 8.745.778,651m Norte e 665.779,912m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 56,55m e azimute de 166º26'57? chega-se ao ponto V-12, definido pela coordenada plana UTM 8.745.724,600m Norte e 665.792,940m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 44,53m e azimute de 163º20'59? chega-se ao ponto V-13, definido pela coordenada plana UTM 8.745.681,936m Norte e 665,805,699m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Siqueira com distância de 31,17m e azimute de 159º51'26? chega-se ao ponto V-14, definido pela coordenada plana UTM 8.745.652,677m Norte e 665.816,432m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 575,53m Leste, e azimute de 249º46'11 ? chega-se ao ponto V-15, definido pela coordenada plana UTM 8.745.453,661m Norte e 665.276,406m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 81,23m e azimute de 232º16'09? chega-se ao ponto V-16, definido pela coordenada plana UTM 8.745.403,951m Norte e 665.212.161m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 59,99m e azimute de 215º57'23? chega-se ao ponto V-17, definido pela coordenada plana UTM 8.745.355,394m Norte e 665.176.938m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 112,22m e azimute de 285º14'23? chega-se ao ponto V-18, definido pela coordenada plana UTM 8.745.384,892m Norte e 665.068,663m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 40,22m e azimute de 240º16'59? chega-se ao ponto V-19, definido pela coordenada plana UTM 8.745.364,955m Norte e 665.033,733m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 60,36m e azimute de 304º59'27? chega-se ao ponto V-20, definido pela coordenada plana UTM 8.745.399,566m Norte e 664.984,285m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 68,29m e azimute de 296º18'45? chega-se ao ponto V-21, definido pela coordenada plana UTM 8.745.429,836m Norte e 664.923,072m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 74,25m e azimute de 240º16'59? chega-se ao ponto V-22, definido pela coordenada plana UTM 8.745.393,028m Norte e 664.858,585m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 22,83m e azimute de 258º40'14? chega-se ao ponto V-23, definido pela coordenada plana UTM 8.745.388,543m Norte e 664.836,200m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Alves com distância de 72,43m e azimute de 290º25'55? chega-se ao ponto V-24, definido pela coordenada plana UTM 8.745.413,710m Norte e 664.768,242m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. Antônio de Bizuca com distância de 81,22m e azimute de 260º17'52? chega-se ao ponto V-25, definido pela coordenada plana UTM 8.745.400,141m Norte e 664.688,266m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. Antônio de Bizuca com distância de 265,87m e azimute de 313º33'10? chega-se ao ponto V-26, definido pela coordenada plana UTM 8.745.583,329m Norte e 664.495,582m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. Humberto com distância de 876,09m e azimute de 15º49'36? chega-se ao ponto V-27, definido pela coordenada plana UTM 8.746.426,207m Norte e 664.734,516m Leste, deste segue confrontando com Rio Buerarema com distância de 232,80m e azimute de 107º00'04? chega-se ao ponto V-28, definido pela coordenada plana UTM 8.746.358,139m Norte e 664.957,141m Leste, deste segue confrontando com Rio Buerarema com distância de 47,12m e azimute de 89º01'31? chega-se ao ponto V-29, definido pela coordenada plana UTM 8.746.358,940m Norte e 665.004,250m Leste, deste segue confrontando com Rio Buerarema com distância de 41,57m e azimute de 73º19'19? chega-se ao ponto V-30, definido pela coordenada plana UTM 8.746.370,870m Norte e 665.044,070m Leste, deste segue confrontando com Rio Buerarema com distância de 66,65m e azimute de 46º08'03? chega-se ao ponto V-31, definido pela coordenada plana UTM 8.746.417,060m Norte e 665.092,126m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Souza com distância de 121,16m e azimute de 323º30'15? chega-se ao ponto V-32, definido pela coordenada plana UTM 8.746.514,387m Norte e 665.020,118m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. José Souza com distância de 117,24m e azimute de 310º48'38? chega-se ao ponto V-33, definido pela coordenada plana UTM 8.746.591,084m Norte e 664.931,327m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. Candido Cristóvão da Mota com distância de 641,27m e azimute de 93º42'55? chega-se ao ponto V-34, definido pela coordenada plana UTM 8.746.549,530m Norte e 665.571,245m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. Candido Cristovão da Mota com distância de 409,71m e azimute de 65º17'23? chega-se ao ponto V-35, definido pela coordenada plana UTM 8.746.802m Norte e 665.943,440m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. Candido Cristovão da Mota com distância de 631,35m e azimute de 77º10'17? chega-se ao ponto V-01, ponto inicial da descrição do perímetro.

ÁREA 02: Inicia-se do ponto V-01, situado no limite com Pastagem da Fazenda Castelo, definido pela coordenada plana UTM 8.746.419,187m Norte e 670.253,212m Leste, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 39º WGr, deste seque confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo, com distância de 119,40m e azimute de 153º04'50? chega-se ao ponto V-02, definido pela coordenada plana UTM 8.746.512,728m Norte e 670.307,267m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 222,82m e azimute de 130º28'36? chega-se ao ponto V-03, definido pela coordenada plana UTM 8.746.368,089m Norte e 670.476,758m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 145,59m e azimute de 208º02'05? chega-se ao ponto V-04, definido pela coordenada plana UTM 8.746.239,581m Norte e 670.408,329m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 76,20m e azimute de 195º35'01? chega-se ao ponto V-05, definido pela coordenada plana UTM 8.746.166,178m Norte e 670.387,857m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 50,98m e azimute de 218º39'22? chega-se ao ponto V-06, definido pela coordenada plana UTM 8.746.126,364m Norte e 670.356,010m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 42,31m e azimute de 141º16'22? chega-se ao ponto V-07, definido pela coordenada plana UTM 8.746.093,360m Norte e 670.382,477m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo, com distância de 162,71m e azimute de 100º24'04? chega-se ao ponto V-08, definido pela coordenada plana UTM 8.746.063,984m Norte e 670.542,515m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da fazenda Castelo com distância de 106,93m e azimute de 124º41'14? chega-se ao ponto V-09, definido pela coordenada plana UTM 8.746.003,130m Norte e 670.630,441m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 64,37m e azimute de 152º20'48? chega-se ao ponto V-10, definido pela coordenada plana UTM 8.745.946,112m Norte e 670.660,317m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 53,89m e azimute de 183º20'34? chega-se ao ponto V-11, definido pela coordenada plana UTM 8.745.892,317m Norte e 670.657,175m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 52,25m e azimute de 136º39'09? chega-se ao ponto V-12, definido pela coordenada plana UTM 8.745.854,319m Norte e 670.693,042m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 109,75m e azimute de 67º27'15? chega-se ao ponto V-13, definido pela coordenada plana UTM 8.745.896,398m Norte e 670.794,400m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 382,19m e azimute de 140º05'21? chega-se ao ponto V-14, definido pela coordenada plana UTM 8.745.603,243m Norte e 671.039,609m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 208,93m azimute de 52º16'35? chega-se ao ponto V-15, definido pela coordenada plana UTM 8.745.731,076m Norte e 671.204,865m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 296,60m e azimute de 329º09'34? chega-se ao ponto V-16, definido pela coordenada plana UTM 8.745.985,740m Norte e 671.052,810m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 124,43m e azimute de 323º26'28? chega-se ao ponto V-17, definido pela coordenada plana UTM 8.746.085,690m e Norte e 670.978,692m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 303,12m e azimute de 315º58'24? chega-se ao ponto V-18, definido pela coordenada plana UTM 8.746.303,640m Norte e 670.768,025m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 155,09m e azimute de 35º04'14? chega-se ao ponto V-19, definido pela coordenada plana UTM 8.746.430,571m Norte e 670.857,136m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo, com distância de 270,06m e azimute de 124º23'50? chega-se ao ponto V-20, definido pela coordenada plana UTM 8.746.278,005m Norte e 671.079,976m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 214,67m e azimute de 92º40'43? chega-se ao ponto V-21, definido pela coordenada plana UTM 8.746.267,973m Norte e 671.294,415m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 80,62m e azimute de 123º17'04? chega-se ao ponto V-22, definido pela coordenada plana UTM 8.746.223,731m Norte e 671.361,807m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 87,06m e azimute de 118º16'33? chega-se ao ponto V-23, definido pela coordenada plana UTM 8.746.182,490m Norte e 671.438,477m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 74,18m e azimute de 187º13'56? chega-se ao ponto V-24, definido pela coordenada plana UTM 8.746.108,896m Norte e 671.429,138m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 54,33m e azimute de 128º04'54? chega-se ao ponto V-25, definido pela coordenada plana UTM 8.746.075,386m Norte e 671.471,903m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 169,89m e azimute de 39º36'44? chega-se ao ponto V-26, definido pela coordenada plana UTM 8.746.206,266m Norte e 671.580,223m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 223,02m e azimute de 35º38'44? chega-se ao ponto V-27, definido pela coordenada plana UTM 8.746.387,501m Norte e 671.710,192m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. João Barreto com distância de 99,53m e azimute de 122º47'16? chega-se ao ponto V-28, definido pela coordenada plana UTM 8.746.333,605m Norte e 671.793,861m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. João Barreto com distância de 35,71m e azimute de 146º14'10? chega-se ao ponto V-29, definido pela coordenada plana UTM 8.746.303,921m Norte e 671.813.705m Leste, deste segue confrontando com terras o Sr. João Barreto com distância de 191,62m e azimute de 128º58'28? chega-se ao ponto V-30, definido pela coordenada plana UTM 8.746.183,400m Norte e 671.962,673m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. João Barreto com distância de 145,57m e azimute de 141º33'56? chega-se ao ponto V-31, definido pela coordenada plana UTM 8.746.069,375m Norte e 672.053,159m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. João Antonio com distância de 151,44m e azimute de 234º43'11 ? chega-se ao ponto V-32, definido pela coordenada plana UTM 8.745.981,907m Norte e 671.929,533m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. João Antônio com distância de 40,63m e azimute de 191º54'03? chega-se ao ponto V-33, definido pela coordenada plana UTM 8.745.942,154m Norte e 671.921,155m Leste, deste segue confrontando com terras do Sr. João Antônio com distância de 81,15m e azimute de 191º54'03? chega-se ao ponto V-34, definido pela coordenada plana UTM 8.745.862,751m Norte e 671.904,421m Leste, deste segue confrontando com as terras da Fazenda Triunfo com distância de 741,74m e azimute de 246º09'43? chega-se ao ponto V-35, definido pela coordenada plana UTM 8.745.562,977m Norte e 671.225,959m Leste, deste segue confrontando com as terras da Fazenda Triunfo com distância de 441,60m e azimute de 246º09'43? chega-se ao ponto V-36, definido pela coordenada plana UTM 8.745.384,505m Norte e 670.822,035m Leste, deste segue confrontando com as terras da Fazenda Triunfo com distância de 508,50m e azimute de 246º09'43? chega-se ao ponto V-37, definido pela coordenada plana UTM 8.745.178,993m Norte e 670.356,910m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 780,21m e azimute de 336º00'06? chega-se ao ponto V-38, definido pela coordenada plana UTM 8.745.891,762m Norte e 670.039,588m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 292,65m e azimute de 337º51'16? chega-se ao ponto V-39, definido pela coordenada plana UTM 8.746.162,821m Norte e 669.929,271m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 155,45m e azimute de 335º37'26? chega-se ao ponto V-40, definido pela coordenada plana UTM 8.746.304,416m Norte e 669.865,112m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 67,90m e azimute de 347º35'10? chega-se ao ponto V-41, definido pela coordenada plana UTM 8.746.370,730m Norte e 669.850,515m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 82, 29m e azimute de 50º10'08? chega-se ao ponto V-42, definido pela coordenada plana UTM 8.746.423,442m Norte e 669.913,712m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 36,63m e azimute de 112º44'25? chega-se ao ponto V-43, definido pela coordenada plana UTM 8.746.409,281m Norte e 669.947,498m Leste, deste segue confrontando com Pastagem da Fazenda Castelo com distância de 370,84m e azimute de 55º31'34? chega-se ao ponto V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996, em especial no seu art. 8º.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS