Portaria SEFAZ nº 102 de 27/12/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2001

Introduz alterações nas Portarias de nos 025/99 e 075/00, de 28.04.99 e 04.10.2000, respectivamente, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 2º da Portaria nº 025/99, de 28.04.99, passam a vigorar com a redação que segue:

"Art. 2º ....................................................

IV - não possuir débito inscrito em Dívida Ativa;

V - ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias; e

Art. 2º As alíneas b e c do inciso I do artigo 2º da Portaria nº 075/00, de 04.10.2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................

I - .............................................................

b) não possuir débito inscrito em Dívida Ativa;

c) ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2001.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA