Portaria MS nº 1.019 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 754/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Gabriel do Oeste (MS), que enviou projeto com população total de abrangência de 80.512 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 90.576,00 (noventa mil quinhentos e setenta e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 15.096,00 (quinze mil e noventa e seis reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgia Eletiva de São Gabriel do Oeste - MS | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 500025 | Alcinópolis | 1.873 |
| 2 | 500150 | Bandeirantes | 6.614 |
| 3 | 500260 | Camapuã | 14.319 |
| 4 | 500390 | Figueirão | 2.945 |
| 500640 | Pedro Gomes | 8.695 | |
| 6 | 500730 | Rio Negro | 5.305 |
| 7 | 500740 | Rio Verde de Mato Grosso | 20.402 |
| 8 | 500769 | São Gabriel do Oeste | 20.359 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 80.512 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 181.152,00 |
| Valor Semestral | R$ 90.576,00 |
| Valor Mensal | R$ 15.096,00 |