Portaria MS nº 1.019 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 754/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Gabriel do Oeste (MS), que enviou projeto com população total de abrangência de 80.512 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 90.576,00 (noventa mil quinhentos e setenta e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 15.096,00 (quinze mil e noventa e seis reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de São Gabriel do Oeste - MS 
Nº Código Município POP TCU 2006 
500025 Alcinópolis 1.873 
500150 Bandeirantes 6.614 
500260 Camapuã 14.319 
500390 Figueirão 2.945 
500640 Pedro Gomes 8.695 
500730 Rio Negro 5.305 
500740 Rio Verde de Mato Grosso 20.402 
500769 São Gabriel do Oeste 20.359 
POPULAÇÃO TOTAL   80.512 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 181.152,00 
Valor Semestral R$ 90.576,00 
Valor Mensal R$ 15.096,00