Portaria MS nº 1.018 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracaju (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 751/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracaju (MS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maracaju (MS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 28.599 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracaju (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 32.173,88 (trinta e dois mil cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maracaju (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 5.362,31 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Maracaju - MS 
Nº Código Município POP TCU 2006 
500540 Maracaju 28.599 
POPULAÇÃO TOTAL 28.599 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 64.347,75 
Valor Semestral R$ 32.173,88 
Valor Mensal R$ 5.362,31