Portaria MIN nº 1.018 de 06/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio com instituição privada, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional - MI

R$ 1,00 
ANEXO  
      REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.128.0090.7753.0001  Capacitação de Agentes para a Gestão do Desenvolvimento Local e Integrado na Mesorregião do Vale do Ribeira/Guaraqueçaba - NacionalF       85.000,00     85.000,00  
  0100 33.30.00 15.000,00 33.50.00 15.000,00 
  0100 33.40.00 15.000,00 33.50.00 15.000,00 
  0100 33.80.00 10.000,00 33.50.00 10.000,00 
  0100 33.90.00 45.000,00 33.50.00 45.000,00 
08.244.0090.7749.0001  Gerenciamento de Implementação de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável na Mesorregião do Vale do Ribeira/Guaraqueçaba - NacionalF       192.000,00     192.000,00  
  0100 33.30.00 15.000,00 33.50.00 15.000,00 
  0100 33.40.00 15.000,00 33.50.00 15.000,00 
  0100 33.80.00 15.000,00 33.50.00 15.000,00 
  0100 44.30.00 49.000,00 44.50.00 49.000,00 
  0100 44.40.00 49.000,00 44.50.00 49.000,00 
  0100 44.90.00 49.000,00 44.50.00 49.000,00 
11.333.0090.7751.0001  Mobilização de Comunidades Mediante o Associativismo e o Cooperativismo na Mesorregião do Vale do Ribeira/Guaraqueçaba - NacionalF       126.500,00     126.500,00  
  0100 33.30.00 21.000,00 33.50.00 21.000,00 
  0100 33.40.00 21.000,00 33.50.00 21.000,00 
  0100 33.80.00 21.000,00 33.50.00 21.000,00 
  0100 33.90.00 63.500,00 33.50.00 63.500,00 
TOTAL       403.500,00     403.500,00  
JUSTIFICATIVA: A alteração em questão tem por objetivo viabilizar a celebração de convênio com a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Vale do Ribeira/Guaraqueçaba, entidade que trabalha na busca do desenvolvimento de espaços estagnados na região, para implantação de sistemas agrosilviculturais estruturados em unidades rurais de desenvolvimento integrado na Mesorregião do Vale do Ribeira/Guaraqueçaba.